Alterações no Estatuto do Servidor são aprovadas para corrigir distorções

06/12/2017 - 06h:26m

Proposição do Executivo Municipal foi aprovada na Câmara no último dia 30, por unanimidade, para corrigir distorções na Lei Complementar n. 8/2003, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos de São Francisco do Sul. Os artigos alterados (72,73,74 e 111), são aqueles que até então concebiam vantagens aos cargos em comissão.

Em síntese, o assunto abrange o que se conhece no poder público como “incorporação”, que se praticada de forma desmedida, mesmo que legal, gera desequilíbrio nas contas públicas e desigualdade no âmbito do funcionalismo, o que inviabiliza adequado Plano de Cargos e Salários e respectiva progressão salarial isonômica.

Com a alteração da Lei, benefícios da incorporação por exercício de cargo de comissãoetempo de serviço poderão apenas ser concedidos se o servidor já for efetivo no exercício da função. Anteriormente, havia o fator “retroativo”, ou seja, o comissionadoao realizar o concurso e se efetivar, seja em qualquer função, incorporava os valores do salárioda época de comissionado, aumentando consideravelmente o que seria seu salário inicial como servidor efetivo.

“Na prática, comissionados participavam de concursos públicos, na maioria das vezes para cargos inferiores, com o intuito de incorporar os valores aos seus salários, causando distorções aos salários dos servidores da prefeitura. O que fizemos foi corrigiressa situação com o objetivo de valorizar o servidor efetivo.”, ressalta o procurador Vitor Barreta.

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