Tarifa de coleta de lixo gera dúvidas nos moradores

03/01/2018 - 11h:22m

Como divulgado anteriormente, a partir deste mês, a cobrança pelo serviço de coleta de lixo será feita pela concessionária responsável pelo serviço, a Ambiental. A taxa deixa de ser cobrada pela Prefeitura no carnê do IPTU e passa a ter um carnê exclusivo para a coleta de lixo, que poderá ser pago por mês ou por ano. No entanto, a mudança tem gerado dúvidas nos moradores de São Francisco do Sul.

Para simplificar, a Ambiental selecionou e respondeu as perguntas mais realizadas pelos munícipes:

Por que a taxa de coleta de lixo saiu do IPTU?

Porque a Prefeitura de São Francisco do Sul possui um contrato de Concessão dos Serviços de Limpeza com a Ambiental, que prevê que os serviços executados sejam cobrados diretamente dos usuários desses serviços. Dessa forma, a partir deste ano (2018), a Ambiental cobrará a Tarifa de Coleta de Lixo (TCL) em carnê próprio, separado do IPTU.

O que mudou em relação à Taxa cobrada nos anos anteriores?

A Tarifa é definida seguindo o mesmo critério que era aplicado à Taxa, o número de coletas por ano. Em termos de valores a variação foi de 3,03%.

Exemplo - Para um imóvel em que a coleta é realizada 3 vezes por semana o ano todo (156 coletas/ano):

- taxa cobrada em 2017: R$ 15,75/mês ou R$ 188,97/ano

- tarifa lançada em 2018: R$ 16,22/mês ou R$ 194,69/ano.

O cadastro de imóveis da Prefeitura está em processo de atualização, pois alguns imóveis estavam sendo taxados com uma frequência de serviço inferior à de fato recebida. Nesses casos, será percebida uma variação maior no valor cobrado.

Por que há diferença de valores entre os imóveis?

Porque a tarifa é cobrada de acordo com a frequência dos serviços oferecidos aos usuários. Um imóvel com coleta diária, por exemplo, paga um valor maior do que aquele que tem coleta somente 3 vezes por semana.

Quais as formas de pagamento da tarifa de coleta de lixo?

A tarifa pode ser paga via carnê, com 8% de desconto à vista, no mês de fevereiro ou em 12 parcelas, com primeiro vencimento em fevereiro/2018. O carnê pode ser pago na rede bancária e nas Casas Lotéricas. A Ambiental oferece, também, a opção de débito automático em conta corrente, nos bancos: Bradesco, Caixa Econômica Federal, Bancoob e Santander.

Quais são os serviços que estão inclusos nessa tarifa?

Estão inclusos: coleta dos resíduos sólidos comuns, transporte dos resíduos do ponto de coleta até a estação de transbordo e a coleta dos resíduos recicláveis.

Para que endereço vão os carnês de cobrança?

Os carnês são enviados para o endereço do proprietário, constante no cadastro da Prefeitura.

Qual a diferença entre Taxa e Tarifa?

Taxa é uma espécie de tributo, instituída por lei municipal e a sua cobrança só pode ser realizada pelo Município na prestação de serviços públicos, exceto concessão. Tarifa não é tributo e é aplicada exclusivamente a serviços públicos executados pelo regime da concessão. O valor é instituído pelo Município, por Decreto e a cobrança realizada por pessoa jurídica (concessionária) detentora de contrato de concessão de serviço público.

A cobrança da Tarifa de Coleta de Lixo é legal?

Sim, a cobrança da tarifa de coleta de lixo realizada pela Ambiental é definida pelo decreto municipal 2.752/2017.

Como foi definida a frequência desses serviços?

A frequência dos serviços foi definida por meio do Plano de Trabalho firmado entre a Prefeitura e a Ambiental, de modo que atenda a necessidade do município.

O que acontece com quem não paga a tarifa?

O débito será cobrado nas vias administrativas e/ou judiciais, estando o usuário sujeito a inclusão de seu nome no cadastro de devedores da SERASA.

Veranista paga igualmente aos moradores. Por quê?

Os serviços são prestados durante o ano todo, independentemente se o imóvel está ocupado ou não.

Com quem e como faço para entrar em contato para tratar da tarifa?

A Ambiental está a disposição para atender as dúvidas dos usuários nos seguintes canais de comunicação:

- Fone: (47) 3441-0400

- Site: www.ambiental.sc

- E-mail: atendimento@ambiental.sc

- Presencialmente no endereço: Rua Barão do Rio Branco, 377 – Centro Comercial São Francisco, Sala 204 – São Francisco do Sul.

Não sou mais o proprietário do imóvel. Como faço para não pagar a tarifa?

Nesse caso, o usuário deve comparecer ao Setor de Cadastro Imobiliário, no Centro Integrado Multiuso, na Rua Barão do Rio Branco, 217, no horário das 8h às 12h ou das 13h às 17h, com documentos e solicitar a atualização das informações do cadastro de imóveis.

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