Entenda melhor sobre o Plano de Recuperação de Área Degradada na Enseada

08/05/2018 - 11h:45m

Nesta semana, a Prefeitura cumpre decisão judicial para demolição e recuperação da área do estabelecimento conhecido como Pedro Paulo. Para esclarecer o assunto, preparamos uma série de perguntas e respostas com o procurador-geral do Município, Vitor Aguiar Barretta. Confira:

De quem é a iniciativa da demolição? É da Prefeitura?

Essa ação é uma iniciativa do Ministério Público Federal (MPF), que como um agente garantidor e fiscalizador da lei tem o poder de fiscalizar a utilização e a ocupação do Meio Ambiente. Com base nessa responsabilidade constitucional, o MPF entrou com uma ação contra o estabelecimento ‘Pedro Paulo’, solicitando a demolição daquela construção. O MPF entrou com essa ação (número 5005118-91.2013.4.04.7201 / Justiça Federal / TRF da 4ª região de Santa Catarina) no dia 23/05/13, cerca de cinco anos atrás, com a justificativa de que aquela área é de preservação permanente, por ter ali restinga, além disso argumenta também que a areia é faixa de uso comum do povo, portanto não pode ser utilizada para fins de construções privadas.

Apenas o ‘Pedro Paulo’ será demolido? Como ficam os outros estabelecimentos e residências da orla?

Os outros estabelecimentos que ficam ao redor do ‘Pedro Paulo’ também estão sofrendo ações civis públicas por parte do Ministério Público Federal (MPF). O posto de gasolina e algumas outras casas da Praia da Enseada já estão com ações avançadas pedindo a demolição sob a mesma justificativa. O estabelecimento ‘Pedro Paulo’ será um dos primeiros a ser demolido porque no processo a defesa contratada pelo proprietário do estabelecimento perdeu o prazo do recurso contra a decisão do juiz. Este recurso levaria o processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no entanto, pela perda do prazo o recurso não subiu ao Tribunal e o processo terminou prematuramente apenas com a decisão do juiz.

Os outros estabelecimentos e residências podem conseguir o direito de permanecer onde estão?

Os outros processos podem sim ter um desfecho diferente. Outros estabelecimentos comerciais ou residenciais localizados na praia e em outros lugares de preservação permanente podem conquistar o direito de se manter no local após decisões de Tribunais, do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e até mesmo do juiz de primeiro grau. Para buscar o melhor direito e para buscar a garantia dos seus interesses, os recursos estão à disposição de qualquer um nos processos judiciais. Todavia, como dito, o processo do Pedro Paulo acabou prematuramente após apenas uma decisão do juiz e a perda do prazo de recurso.

A ação civil pública foi iniciada em 2013. Por que o ‘Pedro Paulo’ será demolido apenas agora?

A demolição ocorreria no ano de 2017, pois todo processo possui um tempo para percorrer primeiro. Primeiramente, teria que ocorrer no começo do ano passado, mas por uma petição/pedido dos representantes do ‘Pedro Paulo’ ao juiz, uma espécie de apelo, em que ele alega que naquele local são realizados diversos eventos comunitários e beneficentes, o processo se postergou até o final do ano. O juiz, no entanto, negou o pedido alegando que independente de ocorrer eventos beneficentes ou não aquela área é de preservação permanente e as associações beneficentes poderiam procurar outros locais para realizar os eventos.

A Prefeitura tentou intervir?

O Município, após ser intimado no fim do ano passado para promover a demolição, fez um pedido ao juiz para que fosse postergada novamente a demolição até março de 2018, alegando que a ação em alta temporada seria prejudicial ao turismo e ao comércio da Praia da Enseada. O juiz acatou, ou seja, aceitou o pedido do Município realizado pela nossa Procuradoria-Geral. Portanto, a demolição não foi feita em alta temporada e o estabelecimento ‘Pedro Paulo’ pôde ficar aberto no verão 2017/2018. Todavia, o prazo esgotou em março de 2018 e agora cabe ao Município realizar a demolição.

Por que o Município tem que realizar a demolição?

A execução da ação é de responsabilidade em conjunto do Município, do Estado e da União. Todavia, o juiz acaba levando essa responsabilidade ao Município por entender que tem mais facilidade para cumprir a decisão. Sendo que, posteriormente, ele pode cobrar os custos da demolição do próprio Estado ou União. Portanto, mesmo que o Município não tenha entrado com essa ação judicial cabe a ele a responsabilidade de realizar a demolição. Após a demolição será feita uma recuperação ambiental daquela área, a área será isolada na tentativa de recuperá-la e de restaurar a restinga existente no local.

O que acontece se o Município não realizar a demolição?

Se o Município não cumprir a decisão levará multa, ou seja, muitos dos recursos que seriam destinados para saúde, melhorias de ruas, educação, terão que ser destinados para o pagamento desta multa. Lembrando que, na realidade, são os cidadãos que acabam pagando, pois é por meio dos impostos que os municípios realizam a arrecadação para as ações, que, nesse caso, seria o pagamento de uma multa de um estabelecimento privado.

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