Conselho Municipal de Esportes segue tratativas sobre Beach Soccer
RESOLUÇÃO N° 02, de 04 de outubro de 2018.
Dispõe sobre a participação de Jogadores de alto nível no Torneio de Beach Soccer do Município de São Francisco do Sul.
O Conselho Municipal do Esporte de acordo com as suas atribuições legais, e deliberação de seus membros: e
Considerando:o artigo 02 da Lei nº 1552, de 20 de setembro de 2013, “O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e a melhoria no padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal”;
Considerando:o artigo 03 da Lei nº 1552, de 20 de setembro de 2013, alínea IV que dispõe sobre fornecer, quando solicitado, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quando a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividade física e do esporte no município;
Considerando:o artigo 03 da Lei nº 1552, de 20 de setembro de 2013, alínea VII, que dispõe sobre contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividades físicas e esportiva.
RESOLVE:
Art. 1º - Que não haverá limites para participação de atletas de fora do estado (atleta estrangeiro) em equipes participantes do Torneio de Beach Soccer do Município de São Francisco do Sul.
Art. 2º - Que será estabelecido um novo formato de disputa de acordo com o número de participantes.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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