Prazo para adaptação de cardápios em Braille encerra na quinta-feira (21)

15/02/2019 - 14h:10m
Promover a inclusão é uma forma de oferecer oportunidades iguais de acesso a bens e serviços a todos. Pensando nisso, foi sancionada no dia 20 de dezembro, em São Francisco do Sul, a Lei de nº 2.129, que torna obrigatória a apresentação de cardápios impressos no sistema Braille. O prazo para os estabelecimentos comerciais se adequarem a nova Lei termina na próxima quinta-feira (21). O sistema Braille consiste em uma forma de leitura e escrita tátil para pessoas cegas ou com baixa visão, ou seja, a leitura com as mãos em meio a 64 símbolos em alto relevo. Com esta nova Lei, bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e demais locais deverão ter, no mínimo, um cardápio no sistema Braille. Segundo o prefeito Renato Gama Lobo, esta medida visa a inclusão e a independência dos deficientes visuais na hora de escolher alimentos e bebidas nos estabelecimentos comerciais do Município. “Na maioria das cidades turísticas, o cardápio em Braille não é obrigatório. Porém, nossa cidade busca o diferencial e o avanço para ser, a cada dia, mais inclusiva, pensando no bem-estar para todos que moram aqui e, também, para aqueles que nos visitam”, salienta. O cardápio impresso no sistema Braille deve conter as mesmas informações do outro cardápio fornecido pela empresa, com o nome do prato, todos os ingredientes utilizados no preparo, assim como a relação de bebidas servidas e os respectivos preços. O projeto de Lei de autoria do Executivo foi sugerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDE). O descumprimento resultará em penalidades que variam de notificações e multas. Os estabelecimentos tiveram o prazo de 60 dias para adequação. Texto: Amanda Branco
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