Lei só permite a utilização de canudos de papel biodegradável

23/04/2019 - 15h:12m

No dia 1º de janeiro, São Francisco do Sul iniciou uma nova etapa de sustentabilidade. De acordo com a Lei nº 2077/18, restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e locais similares só podem fornecer aos clientes canudos de papel biodegradável no município. Quem descumprir a medida está sujeito à multa de R$ 3 mil. Em casos de reincidência, as multas serão de R$ 6 mil.

A Lei permite apenas a utilização de canudos de papel biodegradável e não canudos oxibiodegradáveis. Segundo o secretário de Meio Ambiente, Gabriel Conorath, alguns estabelecimentos ainda seguem confundindo os tipos de canudo. “É importante ressaltar que os oxibiodegradáveis, por exemplo, até recebem um aditivo para acelerar seu processo de degradação, mas não se decompõem em até seis meses”, afirma.

O de papel, além dos reutilizáveis individuais, é o único que atende às exigências da Lei, ou seja, às normas técnicas nacionais e internacionais de biodegradação. Ana Bárbara Broni de Miranda, moradora de São Francisco do Sul, utiliza o canudo reutilizável há mais de um ano. “Sempre levo comigo na bolsa, criei o hábito de utilizar e considero até mesmo uma forma de dar o exemplo para outras pessoas e para os estabelecimentos”.

Ana ainda ressalta que muitas pessoas não acham prático levar, cuidar e higienizar seu próprio canudo, que, nestes casos, é feito de vidro ou metal. “Pode realmente não parecer uma ação prática, mas nesse caso é necessário, pois nesse mundo não se joga nada fora. Não existe o ‘fora’, o planeta terra é nossa casa e uma hora esse lixo vai retornar pra gente”, afirma

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