Telefones:
47 3471-2200
Site:
www.saofranciscodosul.sc.gov.br
Endereço:
Dr. Getúlio Vargas, 1
Centro
São Francisco do Sul (SC)
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O QUE É O FUNDEB?

É um fundo contábil de natureza financeira, onde todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) contribuem destinando parte de seus recursos para sua constituição. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.

CACS – FUNDEB (Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica)

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO, segundo o Regimento Interno do CACS-FUNDEB:

Art. 1°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituída pela Lei Municipal 562 de 19 de Outubro de 2007, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.381, de 19 de março de 2021 é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do Município de São Francisco do Sul.

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO, segundo o Regimento Interno do CACS-FUNDEB:

Art. 3°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB terá a

seguinte composição, de acordo com o artigo art. 6o da Lei Municipal nº 2.381, de 19/03/2021:

I. dois representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos um deles da Secretaria Municipal de Educação;

II. um representante dos professores da Educação Básica pública;

III. um representante dos diretores das escolas básicas públicas;

IV. um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

V. dois representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município;

VI. dois representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, dos devendo um deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

VII. um representante do Conselho Municipal de Educação - CME;

VIII. um representante do Conselho Tutelar;

IX. dois representantes de organizações da sociedade civil;

X. um representante das escolas indígenas;

XI. um representante das escolas quilombolas.

§ 1°. Para cada membro titular, será nomeado um suplente.

§ 2°. A nomeação dos membros ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades previstas neste artigo.

§ 3°. Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

 

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CACS-FUNDEB

Rua Barão do Rio Branco, 217, Centro – CEP: 89.240-000

São Francisco do Sul/SC Fone: (47) 3471-2315

e-mail: conselhos.educação@saofranciscodosul.sc.gov.br

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