Aprovada lei que regulamenta a limpeza de imóveis desocupados ou abandonados

03/11/2016 - 09h:05m

Todos os proprietários de imóvel de São Francisco do Sul, público ou privado, localizado em todo o município, têm a obrigação de realizar limpeza e manutenção de seus bens. Ou seja, é necessário executar capina e/ou roçagem, remoção do material resultante e de outros resíduos de qualquer natureza, assim como sua correta drenagem. Em caso de descumprimento do estabelecido, os fiscais poderão notificar e multar o proprietário. É o que determina a Lei Municipal nº1829, aprovada em setembro deste ano.
A Lei n°1829 resultou de diversos debates e encontros das comissões formadas pelas Secretarias de Meio Ambiente, Obras, Obras dos Balneários, Infraestrutura Urbanismo e Integração, Desenvolvimento Econômico Sustentável e Saúde. O documento complementa a Lei Municipal n°839, de 01 de dezembro de 2009, estabelecendo outras providências.
De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a complementação é necessária devido ao grande número de demandas que sobrecarregam as Secretarias abrangidas através dos setores de Fiscalização de Obras e Posturas, Meio Ambiente, Vigilância Epidemiológica. Além desses setores, diariamente, a Ouvidoria Municipal recebe denúncias sobre o assunto.
Para mais informações a Lei completa está disponível no link:https://leismunicipais.com.br/a1/sc/s/sao-francisco-do-sul/lei-ordinaria/2016/183/1829/lei-ordinaria-n-1829-2016-dispoe-sobre-a-limpeza-de-imoveis-desocupados-ou-abandonados-e-sua-manutencao-e-complementa-a-lei-n-839-de-1-de-dezembro-de-2009-estabelecendo-outras-providencias?q=terrenos


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