São Francisco terá coleta de pilhas e baterias

25/10/2011 - 12h:56m
O prefeito de São Francisco do Sul Luiz Roberto de Oliveira sancionou a Lei nº 941 de 01 de junho de 2010, que dispõe sobre a responsabilidade da destinação de pilhas e baterias usadas no município. De acordo com a lei, “ficam as empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras, revendedoras, bem como redes autorizadas de assistência técnica de pilhas e baterias, com sede na cidade, responsáveis por dar a destinação ambientalmente correta e dentro das normas e tecnologias atuais a esses produtos e equipamentos mediante procedimento de coleta reutilização, reciclagem, tratamento ou destinação final, após sua vida útil e a respectiva entrega pelos usuários nos estabelecimentos que as comercializam”. Entre os produtos especificados na Lei 941, a serem coletados estão baterias, pilhas, acumulador chumbo-ácido, acumulador, baterias industriais, baterias veiculares, pilhas e baterias portáteis e pilhas e baterias de aplicação especial. Contudo, obrigar que as empresas recolham estes resíduos é algo que demanda tempo, assim, o município pode ir além, como participar ativamente no incentivo ao recolhimento bem como buscar tecnologias mais adequadas de destinação. “A Secretaria Municipal de Meio Ambiente está trabalhando com o intuito de criar uma postura ambientalmente correta na comunidade com a participação ativa desta”. As pilhas e baterias poderão ser descartadas, inicialmente, em 30 pontos de coleta incluindo escolas, mercados e diversos locais comunitários estarão disponíveis para a população. Mensalmente será realizada a coleta nestes pontos e, posteriormente serão destinos adequadamente. Ele afirma ainda que, “até o momento, a destinação mais correta e possível ao município será encapsular em concreto para que o metal pesado não seja biodisponível, no entanto estamos avaliando outras possibilidades como a reciclagem destas pilhas e baterias”. A Lei estabelece ainda que as empresas que comercializam os produtos e equipamentos deverão manter em local visível cartaz indicando que recebem os produtos e equipamentos. A lei foi sancionada, mas ainda não entrou em vigor. O que não pode A Lei 941 determina que não serão permitidas formas inadequadas de disposição ou destinação final das pilhas e baterias usadas, de quaisquer tipos de características, tais como: I – Lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbana como rurais, ou em aterro não licenciado; II – Queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados; III – Lançamento em corpos d´água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas ou em áreas sujeitas à inundação. A desobediência ou inobservância de qualquer dispositivo desta lei sujeitará o infrator independente das sanções previstas nas leis federais números 6.938/81 e 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) às seguintes penalidades: I – Advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no prazo de 30 dias contando da notificação, sob pena de multa; II- Não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de R$ 1mil UFA´S; III – Em caso de reincidência, a multa prevista será aplicada em dobro; IV – Persistindo a irregularidade, mesmo após a imposição da multa em dobro, será suspenso o alvará de licença e funcionamento concedido à empresa, por até 30 dias, devendo, após o decurso desse prazo, ser regularmente cassado pelo Poder Público com a interdição e lacração do estabelecimento. A fiscalização e aplicação das penas referidas serão de responsabilidade do órgão municipal competente. A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.

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