Nota de esclarecimento ao público

30/01/2020 - 22h:06m

(Release de divulgação da assessoria jurídica do prefeito Renato Gama Lobo e do vice-prefeito Walmor Berretta Júnior.)

A defesa do prefeito de São Francisco do Sul, Renato Gama Lobo, e do seu vice Walmor Berretta Jr., realizada pelas bancas de advocacia Espíndola & Valgas A/A e Furtado Neto A/A, vem a público esclarecer o seguinte:

No início desta tarde, foi concluído, no Tribunal Regional Eleitoral de SC, o julgamento do recurso movido pela coligação derrotada na eleição de 2016. Antes do julgamento em colegiado, dois juízes, em momentos distintos, dois promotores e um procurador eleitoral deram pela total improcedência das 13 acusações feitas após o resultado da eleição de outubro de 2016, restando vitoriosos Renato e seu vice tanto nas urnas, quanto na Justiça.

Iniciado o julgamento do recurso em 03.12.19, o juiz relator deu pelo reconhecimento de três fatos acusatórios dentre os 13 descritos na denúncia, classificados, genericamente, como abuso de poder econômico. Houve pedido de vista. No retorno do julgamento, em 21.01.20, o juiz que pediu vista votou para acatar dois fatos, e um terceiro magistrado votou para acatar apenas um fato, tendo se seguido novo pedido de vista pelo juiz federal integrante da Corte Eleitoral.

Esse último voto vista foi apresentado hoje, entendendo que não houve qualquer abuso de poder, como as duas sentenças anteriores já haviam afirmado. O quinto voto também entendeu não ter havido abuso. O sexto voto acompanhou o segundo voto, entendendo ter havido dois fatos como justificante da condenação. E o sétimo voto, do presidente do Tribunal, entendeu, igualmente, que não houve qualquer ilícito.

Assim, a decisão, na instância do TRE/SC, por acórdão não unânime, de 4 votos a 3, entendeu que teria havido abuso de poder econômico pelo fato de um empregado, terceirizado, ter sido demitido oito dias depois das eleições de 2016.

Como disseram os dois juízes que atuaram em 1º Grau, os três juízes com voto divergente no Tribunal e os três membros do Ministério Público que se pronunciaram no processo, esse fato não tem prova idônea e robusta e, ainda que prova houvesse, não seria o suficiente para alterar a soberana vontade do Povo de São Francisco do Sul.

Tão logo seja publicado o resultado escrito do julgamento, a defesa interporá os recursos hábeis à reversão da condenação e à restituição da absolvição obtida, duas vezes, em 1º Grau, confiante que, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, a justiça da causa, a segurança da vontade popular e a correta elegibilidade do prefeito Renato e seu vice Walmor serão reestabelecidas.

Florianópolis para São Francisco do Sul, 30 de janeiro de 2020, 18h29.

 

Ruy Espíndola                                                              Marcos Jaroszuk
OAB/SC 9.189                                                              OAB/SC 14.834

 

Moyses Furtado Neto                                                   Rodrigo Valgas

OAB/SC 15.428                                                            OABSC 10.006

 

Download das fotos em alta resolução

Aguarde