Prefeitura adota no município as mesmas medidas de decreto estadual

18/03/2020 - 16h:43m

O prefeito de São Francisco do Sul, Renato Gama Lobo, assinou nesta quarta-feira (18) o decreto nº 3.306, no qual determina as mesmas disposições dos decretos estaduais nº 509 e 515, para adoção de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (Covid19) no âmbito do município.

Entre as medidas estão a suspensão, pelo período de sete dias, da circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal de passageiros (ônibus), as atividades e os serviços privados não essenciais, como academias, shopping centers, restaurantes e coméricio em geral, e a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.

O decreto também suspende, em todo o território do município, pelo período de 30 dias, eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privadas, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.

A aulas da rede municipal de ensino estão suspensas por um período inicial de 30 dias, sendo que os primeiros 15 dias correspondem à antecipação do recesso escolar de julho. Nos demais artigos do decreto, estão contemplados as medidas da resolução conjunta 001, que dispõe sobre o funcionamento e o atendimentos nos equipamentos da administração municipal (https://bit.ly/2wis77O).
 

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