Lei de Emergência Cultural foi aprovada e aguarda regulamentação

05/08/2020 - 14h:23m

A Fundação Cultural Ilha de São Francisco (Fucisf) informa que a Lei de Emergência Cultural, conhecida como Lei Aldir Blanc, já foi aprovada e aguarda regulamentação. De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), está previsto o repasse de R$ 380.612,63 para São Francisco do Sul. 

A diretora presidente da Fucisf, Camila Cristina Silva, explica que a Fundação, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, está trabalhando para o melhor destino do valor no setor cultural. “Nós já estamos estudando como esse valor pode contribuir da melhor forma possível para a cultura da nossa cidade, valorizando sempre os nossos artistas locais. Assim que a Lei for regulamentada, nós divulgaremos para que os agentes culturais sejam informados”, ressalta. 

 

Entenda o repasse por meio da Lei Aldir Blanc:

A União repassará aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios, em parcela única, o valor de R$ 3 bilhões. O valor total será dividido em R$ 1,5 bilhão para Estados e o Distrito Federal, sendo 80% distribuído de acordo com a população e 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). 

O saldo restante de R$ 1,5 bilhão, será dividido para os municípios, sendo 80% distribuído de acordo com a população e 20% de acordo com os critérios de rateio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). 

Estima-se que Santa Catarina ficará com cerca de R$ 97,2 milhões, sendo R$ 44,8 milhões para o Fundo Estadual de Cultura e R$ 52,4 milhões para os Fundos Municipais de Cultura, ou órgãos responsáveis pela gestão da área cultural. “Estamos aguardando a normativa que orientará os gestores municipais de cultura nas questões relacionadas ao cadastramento pelo Plataforma +Brasil e a regulamentação de uso do recurso”, explica Camila. 

 

Como o recurso pode ser distribuído, de acordo com a Lei nº 14.017/2020

Conforme o Art. 2°, o repasse deve ser realizado pelo Poder Executivo local, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:

I – renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;

II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e

III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

 

Download das fotos em alta resolução

Aguarde