Prefeitura divulga novas medidas de flexibilização referentes à Covid-19

28/08/2020 - 09h:41m

A Prefeitura de São Francisco do Sul divulga, nesta sexta-feira (28), os novos decretos de flexibilização das medidas referentes à Covid-19 (coronavírus). A partir da próxima segunda-feira (31), o atendimento ao público será retomado nas repartições públicas municipais e o transporte coletivo urbano também poderá retornar no município. Além disso, já a partir deste sábado (29), o comércio em geral terá o horário flexibilizado, ou seja, sem mais restrições de abertura ou fechamento. Apesar disso, continua proibido a colocação de mesas e cadeiras nos calçadões e demais espaços públicos.

Confira as especificações dos novos decretos:

ÔNIBUS - DECRETO Nº 3.432, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

- A lotação de cada veículo deverá ser limitada ao equivalente a 60% (sessenta por cento) de sua capacidade; 

- A circulação de ônibus, micro-ônibus, furgões e demais veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros apenas será autorizada mediante a observância dos parâmetros mínimos de segurança sanitária estabelecidos no decreto;

- Em dois momentos diários, no início e na metade do período de circulação, o interior dos veículos deverá ser limpo e desinfetado com quaternário de amônia de quarta ou quinta geração;

- Não será permitido o ingresso de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos em veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros;

- Para ingresso e permanência em veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros os funcionários da concessionária e passageiros deverão utilizar máscaras de proteção;

- O transporte intermunicipal já está liberado por meio de portaria do Estado;

- Confira os demais pontos no decreto em anexo abaixo. 

 

COMÉRCIO - DECRETO Nº 3.431, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

- Mercados e supermercados devem reduzir o acesso a 40% da capacidade total, fornecer comandas para controle de acesso dos clientes, aferir a temperatura corporal na entrada do estabelecimento e manter às demais medidas protetivas e sanitárias referentes à Covid-19;

- Ficam proibidos em todo o território do município e enquanto durar a situação de emergência:

- A colocação de mesas e cadeiras nos passeios públicos no município de São Francisco do Sul;

- A realização de festas em residências com pessoas que não são as residentes do domicílio assim como encontro de pessoas em festas organizadas por proprietários de carros com som automotivo nas áreas públicas e privadas do município;

- A aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, como por exemplo calçadões, faixas de areia, parques, praças e outros;

- A permanência de pessoas nas faixas de areia salvo para atividades físicas desportivas individuais (caminhada, corridas, ciclismo, remo, surf, windsurf, kitesurf, dentre outros);

- A permanência de pessoas em parques de recreação infantil;

- A colocação de cadeiras, guarda-sol e demais acessórios na faixa de areia;

- A utilização de máscaras de proteção é obrigatória nos termos dos Decretos já publicados;

- Todas os estabelecimentos devem cumprir as medidas sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde que são ratificadas por este Município e estão disponíveis no site http://www.coronavirus.sc.gov.br/. 

 

ATENDIMENTO NA PREFEITURA - DECRETO Nº 3.433, DE 28 DE AGOSTO DE 2020. 

- O exercício presencial e o funcionamento dos órgãos da Administração Direta e Indireta retornarão a partir do dia 31 de agosto de 2020, no horário das 8h às 14h; 

- O atendimento ao público nos setores de protocolo ficará suspenso. Os requerimentos deverão ser realizados por meio eletrônico no site institucional da Prefeitura (www.saofraciscodosul.sc.gov.br);

- Os órgãos deverão retornar com no mínimo 70% (setenta por cento) dos servidores e organizar suas atividades internas de forma que os mesmos possam manter distância mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros) entre eles durante as atividades;

- O ingresso nas repartições internas será feito em número proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior e o atendimento presencial somente será realizado nos setores em que os processos não sejam por meio eletrônico;

- Confira os demais pontos no decreto em anexo abaixo. 

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