Auxílio Emergencial é expandido até dezembro

15/09/2020 - 13h:37m

A Secretaria Municipal de Assistência Social informa que, conforme a nova medida provisória nº 1000, de 02 de setembro de 2020, publicada pelo Governo Federal, o Auxílio Emergencial, para assistência durante o período de pandemia da Covid-19 (coronavírus), foi expandido até dezembro de 2020, com alteração do valor para R$ 300,00.

Não é necessário qualquer tipo de alteração cadastral pelos já assistidos pelo auxílio, que devem acompanhar a movimentação bancárias nas suas respectivas contas. Importante ficar atento às contas sociais na Caixa, pois valores não sacados no prazo de 90 dias serão devolvidos ao Governo Federal. Aos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF), a data de pagamento continua sendo o dia (17). 

Nesta nova fase, houve alterações com a finalidade de garantir o auxílio às pessoas mais vulneráveis que realmente necessitam, como exclusão do benefício para pessoas que moram no exterior e melhor análise pelo sistema de outras situações, como cadastro de pessoas em óbitos e presos em regime fechado.  

Outra alteração é que além do valor do benefício, que passa a ser de R$ 300,00 mensais, haverá limite de duas cotas por família em todos os casos, mesmo no caso de família chefiada por mulher provedora. Ou seja, mesmo havendo uma segunda pessoa elegível ao novo benefício em uma mesma família, somente a mulher chefe de família pode receber, pois ela já receberá duas cotas.

Confira o que muda:

- O valor do benefício passa a ser de R$ 300,00 mensais;

- A pessoa pode receber até quatro parcelas mensais, mas esse número varia de acordo com a situação de cada beneficiário, pois receberão a extensão do Auxílio Emergencial apenas a partir da finalização do pagamento da quinta parcela de R$ 600;

- Inclusão de critérios para permanência no auxílio, ou seja, haverá reavaliação mensal da renda a partir de vínculo de emprego e de benefícios assistenciais ou previdenciários;

- Inclusão de novos critérios de elegibilidade para o recebimento dos benefícios, além daqueles que já estavam previstos na Lei do Auxílio Emergencial, o que aumenta a segurança de que o pagamento do auxílio seja feito apenas para aqueles que realmente necessitam;

- Limite de duas cotas por família em todos os casos, mesmo quando se tratar de família chefiada por mulher provedora. Assim, mesmo havendo uma segunda pessoa elegível ao novo benefício em uma mesma família, somente a mulher chefe de família pode receber, pois ela já receberá duas cotas.

Trabalhadores que fazem parte de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF)

A partir de setembro de 2020, as famílias beneficiárias do PBF, que não tenham mais nenhum integrante da família recebendo o auxílio emergencial de R$600,00, voltarão a receber o benefício do Bolsa Família.

Se ainda houver integrante da família recebendo o auxílio emergencial de 600,00, a família continuará com o benefício do PBF suspenso.

Quanto à extensão do auxílio emergencial, a família beneficiária do Programa Bolsa Família poderá receber até duas cotas, se atendidos os critérios da MP 1.000 de 2020.

 As condições de recebimento dependerão de dois fatores:

1. A quantidade de cotas da extensão do Auxílio Emergencial a que a família tem direito; e

2. O valor previsto do Bolsa Família.

Todo trabalhador contemplado com a extensão receberá, no total, R$ 300,00.

Apenas diferencia-se a forma de percepção destes valores pela família, dado que os benefícios do Bolsa Família também serão contabilizados.

Por exemplo: Se a família recebe o Bolsa Família no valor de R$ 160,00 e tem dois integrantes com direito à extensão do Auxílio Emergencial, cada um receberá um valor de R$ 300,00. Isso significa que a família receberá R$600,00. Logo, como a família já recebe R$ 160,00 do Bolsa Família, o complemento necessário será de R$ 420,00 da extensão do Auxílio Emergencial.

Caso o valor dos benefícios financeiros recebidos pela família beneficiária do PBF seja igual ou maior do que o valor da extensão do Auxílio Emergencial a ser pago, serão pagos apenas os benefícios do Programa Bolsa Família.

Como o Auxílio Emergencial será pago para as famílias do PBF?

O Auxílio Emergencial previsto na MP nº 1000, de 2 de setembro de 2020, será pago da mesma forma que o benefício do Bolsa Família. O pagamento será feito em nome do Responsável Familiar (RF), mesmo quando o beneficiário que tem direito ao auxílio for outro membro da família.

As parcelas referentes à extensão do Auxílio Emergencial podem ser sacadas pela família beneficiária do PBF com o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão. O saque pode ser realizado nas lotéricas, correspondentes CAIXA AQUI ou caixas eletrônicos da CAIXA.

Se a família recebe o benefício do PBF por depósito em conta bancária (conta corrente ou poupança da CAIXA), o auxílio também será depositado na mesma conta.

 

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