Produtores culturais têm até amanhã (9) para solicitar a renda emergencial pela Lei Aldir Blanc

08/10/2020 - 21h:33m

A Fundação Cultural Ilha de São Francisco (FUCISF) informa que se encerra nesta sexta-feira (9) o prazo para que produtores culturais possam realizar a inscrição e solicitar a renda emergencial proveniente da Lei Aldir Blanc. 

Antes da inscrição, é necessário realizar o cadastro MapaCulturaSC (clique aqui para acessar). Após cadastrado, basta localizar a seção Lei Aldir Blanc na página inicial e clicar na aba “Solicite seu Auxílio”. 

Conforme a Lei Aldir Blanc, tem direito ao benefício os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:

I – terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;

II – não terem emprego formal ativo;

III – não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Programa Bolsa Família;

IV – terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;

V – não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

VI – estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e

VII – não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Isso significa que quem já recebeu o auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal não poderá receber pela Lei Aldir Blanc.

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