A Defesa Civil de São Francisco do Sul Informa que as famílias atingidas pelas fortes chuvas no município podem utilizar o saldo de sua conta vinculada ao FGTS

01/03/2021 - 18h:37m

A Defesa Civil de São Francisco do Sul Informa que as famílias atingidas pelas fortes chuvas no município podem utilizar o saldo de sua conta vinculada ao FGTS até o limite de R$ 6.220,00. Solicitação deve ser realizada até 11/05/2021.

Os munícipes de São Francisco do Sul, que tiveram suas residências afetadas pelas fortes chuvas que atingiram o município no dia 31 de Dezembro podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O saque é limitado à R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) por conta vinculada, valores que podem ajudar nas despesas mais imediatas de reparação de danos geradas pelo desastre natural. A solicitação do saque pode ser pelo aplicativo FGTS ou em uma Agência da CAIXA, utilizando o código de saque 19L - (Calamidade Pública), no prazo de até 90 dias após a decretação de Situação de Emergência.

Em São Francisco do Sul, o prefeito Godofredo Gomes Moreira Filho, decretou Estado de Emergência no dia 01 de janeiro, por meio do Decreto Emergencial N. 3518 de 01 de janeiro de 2021. O prefeito considera uma vitória, o reconhecimento do decreto pela Caixa Econômica Federal, que habilita o saque das famílias atingidas em São Francisco do Sul.

Para ter direito ao benefício, a residência do beneficiário deve ter sido comprovadamente atingida, de forma direta, pelo desastre natural. O saque calamidade do FGTS está previsto na Lei 8036/90.

TEM DIREITO AO SAQUE CALAMIDADE

De acordo com informações da CAIXA, tem direito ao Saque Calamidade os trabalhadores com saldo disponível em conta vinculada na data da solicitação, que residem, nas regiões afetadas pelo desastre natural, elencadas na Declaração de Áreas Atingidas emitida pela Defesa Civil municipal.

O valor do saque é limitado à quantia de R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) por conta vinculada, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a 12 meses para este mesmo motivo de saque.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (originais)

Documento de identificação pessoal (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Passaporte, Identidade funcional)

Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, IPTU, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ocorrida em decorrência do desastre natural.

ONDE SOLICITAR E PRAZO

O morador pode solicitar o saque pelo app FGTS ou em uma Agência da CAIXA, no prazo de até 90 dias da decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.

Para mais informações, baixe a Cartilha Saque Calamidade da Caixa no arquivo abaixo ou acesse o Link:

Cartilha Saque Calamidade:

https://bit.ly/3rdDkOo

Decreto Municipal:

https://bit.ly/2PdGVh1

Download das fotos em alta resolução

Aguarde