Saiba como seu imposto de renda pode beneficiar os idosos de São Francisco do Sul
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO -
- Quem pode destinar uma parte do imposto de Renda para os idosos?
Os contribuintes do Imposto de Renda, pessoas físicas ou jurídicas que têm imposto de renda a pagar ou restituir, podem destinar uma parte dele ao Fundo. Não se trata de doação, mas uma antecipação do pagamento do imposto de Renda devido, com a única diferença de que, ao invés de ser recolhido aos cofres da União, é recolhido diretamente ao Fundo. O dinheiro a ser destinado não é do contribuinte, mas da própria Fazenda Pública. É uma antecipação do imposto devido, com outro destino.
- Então esse recurso fica no município?
Sim. Além do recurso permanecer no município, a sociedade pode verificar a aplicação do mesmo em programas de atendimento ao idoso.
- E esta destinação aumenta o Imposto de Renda a pagar?
Não. Ao contrário. Esse valor é reduzido do imposto devido ao “leão”. Se não houver essa destinação para o Fundo, o imposto será recolhido, integralmente, aos cofres públicos.
- Existe algum limite para essa destinação?
Sim. As pessoas físicas podem destinar aos Fundos até 6% do imposto devido. As empresas, tributadas pelo Lucro Real, podem destinar até 1% do seu imposto devido.
- A pessoa física que utilizar o formulário simplificado para entrega da sua declaração de ajuste anual poderá fazer a dedução desses valores destinados ao fundo?
Não. Ao optar pela entrega da declaração de ajuste pelo modelo simplificado, o contribuinte não poderá optar por esta modalidade de destinação do Imposto de Renda.
- Como as pessoas físicas podem fazer a destinação ao fundo?
As pessoas físicas devem depositá-la na conta bancária do Fundo até 31 de dezembro de cada ano. Então, fazer a dedução do Imposto de Renda na declaração de Ajuste anual a ser entregue no mês de abril do ano seguinte, quando vai apurar o imposto devido, menos o valor desses recolhimentos feitos no exercício imediatamente anterior.
- E as empresas, como fazem a destinação?
As empresas podem deduzir valores doados do imposto apurado no próprio trimestre da destinação. Se fizer a opção pelo recolhimento por estimativa com base na receita mensal, a pessoa jurídica pode deduzir do imposto apurado o valor destinado no mês, fazendo ajuste na apuração de lucro anual.
- As empresas podem deduzir esta doação também como despesa?
Não. O valor correspondente a essas doações não são dedutível como despesa operacional do Lucro Real.
- Se houver excesso nessas destinações em relação ao limite de dedução, pode ser compensado no ano seguinte?
Não. Somente podem ser deduzidos no ano próprio, nos percentuais estabelecidos em lei.
- As microempresas e as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado também podem efetuar a destinação, deduzindo do Imposto de Renda?
Não. Essa destinação é vedada para empresas que optam por essa forma de tributação.
- Como deve ser feita a comprovação das destinações?
As destinações devem ser comprovadas com recibos emitidos pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do respectivo município.
- Qual é o comprovante que o Conselho deve emitir para as destinações em dinheiro?
Conselho deverá emitir comprovante com: número de ordem, o nome, a inscrição com CNPJ ou CPF e o endereço do eminente; ser assinado por pessoa competente para dar quitação da operação.
- Quem é o responsável pela arrecadação e administração dos recursos do Fundo?
O conselho Municipal dos Direitos do Idoso do respectivo município.
Para onde são destinados os recursos do Fundo? Os recursos devem ser destinados exclusivamente para a execução de políticas sociais na área do idoso, estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
- A administração pública pode definir o uso desse dinheiro?
Não. O fundo é administrado única e exclusivamente pelo Conselho.
- Qual a vantagem da antecipação?
Primeiro: o contribuinte não estará dando o seu dinheiro, mas parte daquele que deve pagar à Fazenda Pública. Segundo: vai proporcionar recursos ao Conselho para cumprir sua função quanto aos direitos do idoso do município (conforme Estatuto do Idoso).
- Qual conta realizar o depósito em São Francisco do Sul?
BANCO DO BRASIL
Agência: 0466-9
CONTA CORRENTE: 28.471-8
- Para mais informações:
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE SÃO FRANCISCO DO SUL – CMDI
CNPJ: 25.140.554/0001-15
Endereço: Rua Coronel Oliveira, 274 – Centro.
Telefones: (47) 3444-5577 / 3444-5690
E-mail: conselhos@saofranciscodosul.sc.gov.br