PONTO FACULTATIVO EM VIRTUDE DA CELEBRAÇÃO DA SEMANA SANTA.
DECRETO Nº 3.595, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
INSTITUI PONTO FACULTATIVO EM VIRTUDE DA CELEBRAÇÃO DA SEMANA SANTA.
O Prefeito Municipal de São Francisco do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 59, inciso VI, e art. 84, inciso I, alínea "o", da Lei Orgânica do Município, e considerando o inciso II, do art. 1º, da Lei Municipal nº 555/1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído ponto facultativo no dia 1º de abril de 2021, Quinta-Feira, nas Repartições Públicas Municipais, Autarquias e Fundações mantidas pelo Poder Público Municipal, ressalvados os serviços considerados essenciais, tais como: coleta de lixo, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Francisco do Sul – SC, 25 de março de 2021.
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