Prefeitura de São Francisco do Sul oferece condições facilitadas ao contribuinte 

13/05/2021 - 10h:13m

O REFIS é um Programa de recuperação fiscal, que permite que os contribuintes tanto pessoa física quanto jurídica, paguem suas dívidas com o município com os descontos nos juros de mora e nas multas de atraso. A lei permite a aplicação dos descontos nos parcelamentos e pagamentos realizados no período de 25 de maio a 20 de novembro de 2021. O requerimento de acesso está sendo feito através do site da prefeitura no portal do cidadão pelo link :
https://saofranciscodosul.atende.net/#!/tipo/servico/valor/136/padrao/1/load/1

O REFIS pode ser feito on-line até o dia 25 de maio. Após essa data, o contribuinte tem a opção de buscar atendimento no Centro Integrado Multiuso, que fica na rua Barão do Rio Branco, 217, Centro, até 20 de novembro de 2021. 
Entenda como funciona os descontos:
Para os débitos de contribuinte pessoa física:

a) Pagamento da dívida em cota única, com redução de 100% em juros e multa de mora, sendo que seu pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do boleto;
b) Pagamento da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% em juros e multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de adesão;
c) Pagamento da dívida em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% em juros e multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de adesão;
d) Pagamento da dívida em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% em juros e multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de adesão.

Para os débitos de contribuinte pessoa jurídica:

a) Pagamento da dívida em cota única, com redução de 100% em juros e multa de mora, sendo que seu pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do boleto.
b) Pagamento em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de adesão, de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor da dívida parcelada, e o saldo em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% em juros e multa de mora;
c) Pagamento em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de adesão, de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor da dívida parcelada, e o saldo em até 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% em juros e multa de mora;
d) Pagamento em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de adesão, de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor da dívida parcelada, e o saldo em até 23 (vinte e três) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% em juros e multa de mora.

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