O processo de revisão do Plano Diretor Participativo de São Francisco do Sul foi instituído pelo Decreto n. 2664, de 08 de agosto de 2017. A revisão, que deve ocorrer a cada dez anos, está prevista no art. 40, §3º, do Estatuto das Cidades, Lei 10.257/2001. Por força da mesma Lei, que quando promulgada estabeleceu prazo de 5 anos para municípios que não possuíam PD, o Plano Diretor de São Francisco do Sul foi instituído pela Lei Complementar n. 17, de 13 de dezembro de 2006.
A participação popular também está contida no Estatuto das Cidades, através do art. 40, §4º, que determina a promoção de audiências e debates com a população e associações representativas dos vários segmentos da comunidade, bem como publicidade e acesso quanto aos documentos e informações produzidos.
A realização do processo de revisão do Plano Diretor Participativo de São Francisco do Sul é uma parceria entre a Prefeitura e AMUNESC - Associação dos Municípios do Nordeste Catarinense. As gravações e fotos podem ser acessadas no link https://photos.app.goo.gl/kquWFymev0DWRbyJ2
Grupo Técnico do Processo Participativo de Revisão do Plano Diretor do Município de São Francisco do Sul:
Presidente:
- TIAGO FURLAN LEMOS
Membros:
- ALINE CALDEIRA GOMES
- FERNANDA TRUPPEL SCHMIDT
- RENAN CANUTO
- MAIKON MACIEL
- SANDRA CRISTINA STADELHOFER MACHADO
- DIOGO MARCELO ZIMMERMANN
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