PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

O que é?

​É um programa de transferência direta e indireta de renda, destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade social.

O Programa é gerido pelo Ministério da Cidadania, responsável pelo envio dos recursos para pagamento.

A CAIXA é responsável por realizar o pagamento do Auxílio Brasil para as pessoas selecionadas pelo Ministério da Cidadania, e também pela disponibilização de canais para atendimento aos beneficiários que tenham dúvidas sobre o saque do benefício.

Quais os Objetivos do Programa

​Promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados, a articulação de políticas voltadas aos beneficiários, com vistas à superação das vulnerabilidades sociais das famílias;

Promover, prioritariamente, o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza;

Promover o desenvolvimento das crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos às habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;

Ampliar a oferta do atendimento das crianças em creches;

Estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e

Estimular a emancipação das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

Quem pode participar do programa

​Podem participar do Programa as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de zero a R$ 100,00 (cem reais). As famílias pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de R$ 100,01 (cem reais e um centavo) a R$ 200,00 (duzentos reais).

Para se candidatar ao Programa é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e tenha atualizado seus dados cadastrais nos últimos 2 anos.

Caso atender aos requisitos de renda e não esteja inscrito, procure o responsável pelo Programa Auxílio Brasil na prefeitura de sua cidade para realizar o cadastramento no Cadastro Único.

Mantenha seus dados sempre atualizados, informando à prefeitura qualquer mudança de endereço, telefone de contato e composição da sua família, como: nascimento, morte, casamento, separação e adoção.

O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica a entrada imediata da família no Programa. Mensalmente, o Ministério da Cidadania seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício.

Saiba o que fazer para que sua família receba o benefício.

1.      Cadastramento

​Se sua família se encaixa em uma das faixas de renda definidas pelo Programa, procure o setor responsável pelo Auxílio Brasil no seu município. É necessária a apresentação do documento de identificação para fazer parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
Caso faça parte do Cadastro Único, é necessário que seus dados estejam atualizados.

2.      Seleção

​​A seleção das famílias é feita pelo Ministério da Cidadania com base nos dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único. Esse processo é realizado mensalmente considerando a composição familiar e a renda de cada integrante.

3.      Pagamento

​Após a seleção realizada pelo Ministério da Cidadania, será concedida parcela do Programa Auxílio Brasil. As parcelas são disponibilizadas mensalmente, conforme calendário de pagamento.

Requisitos

​Para que a família seja contemplada pelo Programa Auxílio Brasil é necessário:

o    Estar cadastrada, pela prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;

o    Ser selecionada pelo Ministério da Cidadania;

o    Estar em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Para as famílias em situação de pobreza é necessário que apresentem, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

Manutenção do benefício

Para manutenção da família como beneficiária no Auxílio Brasil deverão ser cumpridas as seguintes condicionalidades do Programa:

o    Realização do pré-natal;

o    Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;

o    Acompanhamento do estado nutricional;

o    Frequência escolar mínima definida em regulamento;

o    Matrícula em estabelecimento de ensino regular para jovens entre 18 a 21 anos.

Tipos de benefícios

​Benefício Primeira Infância

Destinado às famílias que possuam, em sua composição, crianças com idade entre 0 e 36 meses incompletos.
Será pago o valor de R$ 130,00 por integrante da família que se enquadre nesse benefício.


Benefício Composição Familiar

Destinado às famílias que possuam, em sua composição, gestantes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos.
Será pago o valor de R$ 65,00 por integrante da família que se enquadre nesse benefício.


Benefício de Superação da Extrema Pobreza

Valor mínimo calculado por integrante e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil cuja renda familiar mensal per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios financeiros, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.


Auxílio Criança Cidadã

Concedido para acesso da criança, em tempo integral ou parcial, às creches, regulamentadas ou autorizadas, que ofertem educação infantil, nos termos do regulamento.

O valor mensal do Auxílio Criança Cidadã será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e

II - R$ 300,00 (trezentos reais), para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.

Benefício Compensatório de Transição

Concedido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos no Programa Auxílio Brasil.

Os benefícios a seguir terão a folha de pagamentos gerada pelo Ministério da Cidadania:

Auxílio Esporte Escolar

Auxílio financeiro concedido às famílias integrantes do Auxílio Brasil que apresentem, em sua composição, atletas que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros, nos termos do regulamento.

O valor do Auxílio Esporte Escolar será de:

I - R$ 100,00 (cem reais), referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício; e

II - R$ 1.000,00 (mil reais), referentes à parcela única, por família.

Bolsa de Iniciação Científica Júnior

Concedida aos estudantes, integrantes das famílias que recebam os benefícios do Auxílio Brasil, que se destacarem em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica, nos termos do regulamento.

O valor da Bolsa de Iniciação Científica Júnior será de:

I - R$ 100,00 (cem reais), referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício; e

II - R$ 1.000,00 (mil reais), referentes à parcela única, por família.

Auxílio Inclusão Produtiva Rural

Concedido para incentivo à produção, doação e consumo de alimentos saudáveis pelos agricultores familiares que recebam os benefícios Auxílio Brasil para consumo de famílias.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural será pago em parcelas mensais de R$ 200,00 (duzentos reais).

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana

Concedido àqueles que recebam os benefícios Auxílio Brasil e que comprovarem vínculo de emprego formal, nos termos do regulamento.
O Auxílio Inclusão Produtiva Urbana será pago em parcelas mensais de R$ 200,00 (duzentos reais), a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal.

Legislação

·         Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021

·         Medida Provisória nº 1.061, de 09 de agosto de 2021

·         Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020 (Poupança Social Digital)

·         Decreto nº 10.831, de 6 de outubro de 2021

Recebimento por Crédito em Conta na CAIXA

​Conta Poupança Social Digital

A Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada aberta automaticamente em nome dos responsáveis pela família, sem necessidade de solicitação ou comparecimento a uma agência da CAIXA.

A conta pode ser acessada pelo aplicativo CAIXA Tem para realizar compras com o cartão de débito virtual, pagamento de boletos, contas de água, luz e telefone, fazer transferências, saques sem cartão nos caixas eletrônicos e nas lotéricas.

O beneficiário do Auxílio Brasil também pode utilizar o Cartão Social para saque da conta Poupança Social Digital nos terminais de autoatendimento ou nas unidades lotéricas.

Saiba mais clicando aqui.

Poupança CAIXA Fácil

A Poupança CAIXA Fácil é uma conta simplificada, com limite de saldo e movimentação mensal de R$ 3.000,00. A conta tem um cartão magnético que possibilita compras, depósitos, saldos, transferências e muito mais.

Além disso, a conta Poupança CAIXA Fácil pode ser movimentada por meio do Internet Banking CAIXA.

Essa conta não poder ser movimentada com o Cartão Bolsa Família/Auxílio Brasil, nem pelo CAIXA Tem.

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