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São Francisco do Sul (SC)
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável
Instituído pela Lei Municipal 2.414/2021, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, podendo ser designado pela sigla COMDES, vinculado administrativamente à Coordenação Geral do Núcleo de Desenvolvimento Econômico Sustentável, instância colegiada composta por representantes do Poder Executivo e de Organizações da Sociedade Civil, de caráter consultivo e deliberativo, tendo por função precípua promover o diálogo entre os atores sociais relevantes da sociedade local, visando à promoção ampla do desenvolvimento econômico sustentável no município de São Francisco do Sul.
DIRETORIA - GESTÃO 2023/2025
Presidente: Jeferson Mira Fernandes
Vice-presidente: Maikon Maciel
Secretário-geral: Jonathan D'Artagnan Canabarro dos Reis
Compete ao COMDES:
I - assessorar o Poder Executivo na fomentação e formulação de políticas de desenvolvimento econômico sustentável do Município, à luz dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) estabelecido pela Organização das Nações Unidas - ONU;
II - identificar os temas relevantes presentes na problemática do desenvolvimento econômico sustentável do Município, por meio da discussão com personalidades representativas da sociedade civil e com pessoas que possuam, reconhecidamente, competência para contribuir com a identificação desses temas;
III - promover, fomentar, organizar e acompanhar o debate sobre o desenvolvimento econômico sustentável do Município;
IV - solicitar aos órgãos públicos e privados informações e indicadores que sejam importantes para a análise e proposição de políticas públicas e ações municipais;
V - mediar o debate com os diversos setores da sociedade civil e os órgãos públicos, em suas diversas esferas, no tocante à articulação das políticas públicas;
VI - realizar encontros e seminários visando à discussão de temas e apresentação de propostas para o desenvolvimento econômico sustentável do Município;
VII - fornecer elementos conceituais sobre temas relevantes, voltados para o desenvolvimento econômico e social do Município, aos órgãos públicos e às entidades da sociedade civil;
VIII - elaborar ou iniciar estudos, relatórios e recomendações a respeito de assuntos de caráter econômico, social e conexos;
IX - priorizar iniciativas que gerem trabalho, emprego e renda, preservando a justiça social e o meio ambiente, e construir parcerias no âmbito público e privado na esfera municipal;
X - propor metas de desenvolvimento com base nos indicadores econômicos e de infraestrutura, sociais, ambientais e de desigualdade local, sugerindo iniciativas que mobilizem conjuntamente Poder Público e sociedade civil;
XI - opinar sobre propostas de políticas públicas e de reformas estruturais voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável do Município que lhes sejam submetidas pelo Poder Executivo;
XII - promover o diálogo e a concertação entre os parceiros sociais envolvidos na promoção do desenvolvimento econômico e social do Município.
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