Conselho Municipal de Educação

Telefones:
47 3471-2200
Site:
www.saofranciscodosul.sc.gov.br
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APRESENTAÇÃO DO COMED - 2023

MISSÃO

O COMED tem por missão a busca democrática de alternativas e mecanismos institucionais que possibilitem, no âmbito de sua esfera de competência, assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação municipal de qualidade.

 

HISTÓRICO

O COMED de São Francisco do Sul, foi criado pela Lei Municipal Nº 94/91 de 28 de Novembro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 021 de 03 de março de 1997 e alterado pela Lei 1325 de 26 de março de 2012. Seu Regimento Interno foi instituído pelo Decreto Municipal 124/98.

O colegiado atual foi nomeado pelo Decreto Municipal Nº 2524 DE 23 de novembro 2016.

Desde a sua posse o COMED tem lutado para que o município de São Francisco do Sul tenha uma educação de qualidade.

 

ATRIBUIÇÕES

O presente Conselho é integrado por 15 (quinze) membros. Cada titular possui um suplente do mesmo segmento ou instituição que o representa. Sendo composto da seguinte forma: 02(dois) Representantes das Escolas Particulares; 01(um) Representante das Instituições de Ensino Superior; 02(dois) Representantes do Poder Executivo; 01(hum) Representante da Gerência Regional de Educação; 02 (dois) Representantes da Associação Empresarial de São Francisco do Sul; 02(dois) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; 02(dois) Representantes da Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania; 04 (quatro) Representantes de Diretores da Rede Municipal de Ensino; 04(quatro) Representantes das Especialistas das Escolas Municipais; 02(dois) Representantes do Corpo Docente dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; 02 (dois) Representantes do corpo Docente dos Anos Finais do Ensino fundamental; 02(dois) Representantes do Corpo Docente de Educação Infantil; 02 (dois) Representantes da Associação de Pais e Professores. O mandato dos conselheiros será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, observando-se uma renovação de no mínimo, um terço de seus membros; o mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de 2(dois) anos.

As atribuições do Conselho são normativas, deliberativas e de assessoramento à Secretaria Municipal da Educação, no desempenho das funções e atribuições do poder público Municipal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação francisquense.

Compete ao Conselho e às Comissões exercerem as atribuições conferidas pela Lei Nº 1325/12, emitindo pareceres e decidindo privativa e autonomamente sobre os assuntos que lhe são pertinentes, cabendo, no caso de decisões das Comissões, recurso a plenária.

 

COMPROMISSOS

1 - Consolidar a identidade do Conselho Municipal de Educação como Órgão do sistema responsável pela legislação educacional, identidade esta afirmada e construída na prática cotidiana, nas ações, intervenções e interações com os demais sistemas de ensino.

2 - Participar do esforço municipal comprometido com a qualidade social da educação francisquense, cujo foco incide na escola da diversidade, na e para a diversidade, tendo o PME e as Diretrizes Municipais de Educação, como instrumentos de conquista dessa prioridade.

3 - Articular e Integrar num diálogo permanente, as Comissões de educação, correspondendo às exigências de um Sistema Municipal de Educação que, ultrapasse barreiras burocráticas, mediante prática orgânica e unitária. As comissões devem intensificar o diálogo entre si. Não há subordinação entre elas, pois representam níveis de ensino de um único sistema municipal de educação. Estrategicamente, a articulação e integração possibilita aperfeiçoar as leituras das diferentes etapas do processo de escolarização, aproximando as comissões, constituindo um todo orgânico, que se exerce na plenária e, consequentemente, um verdadeiro Conselho Municipal de Educação.

4 - Consolidar a estrutura e diversificar o funcionamento do COMED. Não queremos que ele responda apenas às demandas, mas que se constitua em espaço de fortalecimento de suas relações com os   demais sistemas de ensino e com os segmentos sociais, espaço de estudos e diálogos, audiências públicas, fóruns de debates entre os segmentos que participam efetivamente da educação francisquense.

5 - Instaurar um diálogo efetivo, articulado e solidário, com todos os órgãos que discutem e normatizam a educação francisquense, em compromisso com a Política Municipal de Educação, em regime de colaboração e de cooperação. Talvez este se constitua no maior desafio para o COMED.

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Presidente: Andrea Miranda Veiga

Vice- Presidente: Elaine Cristina da Silva Pinto

Secretária Executiva: Juliana Rodrigues Goulart

 

COMISSÕES

I.      COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

II.    COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

III.   COMISSÃO DE PLANEJAMENTO

IV.   COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

 

CRONOGRAMA DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO COMED - 2024

DIA/ MÊS

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

 

21/ Fevereiro

Quarta-feira

13:00

Multiuso

 

20/ Março

Quarta-feira

13:00

Multiuso

 

24/ Abril

Quarta-feira

 

Multiuso

 

23/ Maio

Quinta-feira

 

Multiuso

 

19/ Junho

Quarta-feira

 

Multiuso

 

21/ Agosto

Quinta-feira

 

Multiuso

 

18/Setembro

Quarta-feira

 

Multiuso

 

23/ Outubro

Quarta-feira

 

Multiuso

 

21/ Novembro

Quinta-feira

 

Multiuso

 

11/ Dezembro

Quarta-feira

 

Multiuso

 

Os horários e o local das Reuniões poderão ser modificados conforme necessidade.

Cronograma de Reuniões Ordinárias do COMED – 2024 aprovado no dia 21 de fevereiro de 2024.

LOCALIZAÇÃO E CONTATO

Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 217 - centro - São Francisco do Sul- SC

Tel.: (47) 3471- 2315  - Secretária Executiva

 E mail: comedsfs@gmail.com / conselhos.educacao@saofranciscodosul.sc.gov.br

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