Recadastramento obrigatório do IPRESF vai até 15 de setembro

27/08/2018 - 12h:15m

Aposentados, pensionistas e segurados ativos do IPRESF - Instituto de Previdência dos Servidores de São Francisco do Sul devem realizar o recadastramento obrigatório anual até o próximo dia 15 de setembro de 2018. Deixar de realizar o recadastramento poderá acarretar a retenção do pagamento até que haja devida regularização.

O procedimento é muito simples:

1º) Clique aqui e imprima o Formulário de Recadastramento 2018;

2º) preencha todo o Formulário com suas informações atualizadas;

3º) verifique a listagem da documentação exigida pelo IPRESF;

4º) junte cópia dos documentos que você ainda não apresentou ao IPRESF,. nos recadastramentos anteriores, e daqueles que você já entregou, mas que sofreram modificações (ex.: anotação de divórcio em certidão de casamento; comprovante de residência com seu novo endereço; etc.);

5º) entregue pessoalmente na sede do IPRESF o formulário preenchido e assinado, com a documentação necessária;

Além disso, os segurados do IPRESF também deverão apresentar, junto com o seu recadastramento, o comprovante de Qualificação Cadastral do ‘E-Social’, exigido nacionalmente. O procedimento é rápido, e deve ser realizado pelo link <http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml>. Tem dúvidas? Clique aqui e acesse o passo a passo para realizar sua Qualificação Cadastral no ‘E-Social’.

O IPRESF funciona de segunda a sexta, das 8h às 14h. Mais informações poderão ser obtidas através do telefone 47 3449-0384.

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