Audiência Pública

26/09/2014 - 13h:58m

Hoje à noite acontece a audiência pública que vai tratar da Operação Estrada Limpa. O evento será às 18h30 no Cine Teatro X de Novembro. Interessados em conhecer os parâmetros da audiência de logo mais, podem obter mais detalhes no regimento abaixo:

REGIMENTO INTERNO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA FINS DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA “OPERAÇÃO ESTRADA LIMPA, EM 26 DE SETEMBRO DE 2014.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Prefeito Municipal de São Francisco do Sul, no uso de suas atribuições legais, vem por meio desta, instituir a Audiência Pública sobre o Programa “Operação Estrada Limpa”, a ser realizada neste dia 26 de setembro de 2014, às 18:30 horas e encerrará às 20:30 horas, no Cine Teatro X de Novembro, situado à rua Hercilio Luz, Centro Histórico.

§1° As audiências Públicas têm como objetivo democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular conforme princípios estabelecidos pela Gestão Pública, visando aprimorar os procedimentos de logística em relação às várias especificações de granéis armazenados e transportados nos armazéns retroportuários, portos e transporte ferroviário, garantindo dessa forma sustentabilidade e qualidade de vida.

O Programa “Operação Estrada Limpa” foi elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através do Departamento de Educação Ambiental, tendo apoio da Fiscalização e Licenciamento Ambiental, do Departamento Municipal de Transito – DEMTRAN, Fiscalização de Obras e Posturas, Vigilância Sanitária, FATMA – Fundação do Meio Ambiente e outros.

Art. 2°. A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de apresentar o Programa “Operação Estrada Limpa”, que diagnosticou a logística do carregamento e descarregamento dos granéis no município de São Francisco do Sul – SC, como também ajustar a Minuta de Lei Municipal, que dispõe sobre “os critérios para carga, descarga e transporte de cargas granéis, estabelecendo multas, penalidades e dando outras providências” em discussão neste município.

Art. 3°. A Audiência Pública terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os direitos aos pronunciamentos de acordo com os tempos estipulados pela Comissão organizadora.

O público presente deverá assinar lista de presença, que conterá:

I – nome legível;

II – nº do documento de identificação;

III – se pertence a alguma entidade pública ou privada;

IV – assinatura.

Parágrafo único.A lista de presença ficará disponível durante toda a Audiência Pública em local acessível, no hall do Cine Teatro.

CAPÍTULO II

DA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA

Art. 4º.A Audiência Pública será presidida pela Secretária Fernanda Vollrath, com apresentação dos técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 5°.São prerrogativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

I – designar um ou mais secretários (as) para assisti-la;

II–realizar ou designar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da respectiva Audiência Pública, ordenando o curso das manifestações;

III – decidir sobre a pertinência das manifestações;

V– dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação das manifestações;

VI - alongar o tempo das elocuções, quando considere necessário e útil.

Art. 6°.São atribuições dos (as) Secretários (as):

I - inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;

II - controlar o tempo das intervenções orais;

III - registrar o conteúdo das intervenções;

IV - sistematizar as informações;

V - elaborar a ata da respectiva Audiência Pública;

VI – guardar a documentação produzida da respectiva Audiência Pública.

CAPITULO III

DOS PARTICIPANTES

Art. 7º.Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão ou cidadã, sem distinção de qualquer natureza, interessados em contribuir com o processo de discussão da Minuta de Lei do Programa “Operação Estrada Limpa”.

Art. 8º.São direitos dos participantes:

I - manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública, respeitando as disposições previstas neste Regimento;

II - debater as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública;

III - fazer propostas e sugerir alterações na Minuta de Lei Programa “Operação Estrada Limpa” mencionados no Artigo 2o.

Art. 9o.São deveres dos participantes:

I - respeitar o Regimento Interno da Audiência Pública;

II - respeitar o momento, tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;

III - tratar com respeito e civilidade os participantes da Audiência Pública e seus organizadores;

IV – assinar a lista de presença, conforme previsto no art. 3˚.

Art. 10o.É condição para a manifestações do público, através de questionamentos obrigatoriamente por escrito, previamente inscritas de acordo com as seguintes regras:

- Cada manifestação terá duração no máximo de 1 (um) minuto;

- A equipe técnica terá até 2 (dois) minutos para a resposta;

- A réplica será de até 1 (um) minuto;

- A tréplica será de até 1 (um) minuto.

O tempo poderá ser ampliado de acordo com o número de perguntas.

Parágrafo único. A ordem de inscrição determinará a seqüência dos debatedores.

Art. 11.Ainscrição deverá ser realizada após a apresentação da proposta, através de ficha de inscrição, que estará disponível em local previamente determinado pela Presidente, e encerrar-se-á, após a exposição do tema.

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PUBLICA

Art. 12.A Audiência Pública terá a seguinte ordem:

I – apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da Audiência Pública;

II – exposição, por parte dos (as) técnicos (as), da proposta do Programa “Operação Estrada Limpa”.

III – análise das informações expostas;

IV – debates;

V – encerramento.

Art. 13.Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.

Art. 14.Concluídas as exposições e as intervenções, a Presidente dará por concluída a respectiva Audiência Pública.

Art. 15.Ao final da respectiva Audiência Pública será lavrada ata que será subscrita pela Secretária Municipal de Meio Ambiente e pelos respectivos secretários (as) devendo ser anexada a esta as listas de presença e, posteriormente, publicadas na página da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16.As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a respectiva Audiência Pública terá caráter consultivo e não-vinculante.

Parágrafo único. Manifestações posteriores poderão ser realizadas através do endereço eletrônico email: smma@saofranciscodosul.sc.gov.br ou diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente localizada na rua Barão do Rio Branco, 217, Centro, até o dia 06 de outubro de 2014.

São Francisco do Sul, 19 de setembro de 2014.

Fernanda Vollrath

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

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