Confira dicas no Dia Mundial do Consumidor (15)

15/03/2018 - 08h:35m

Hoje (15), é comemorado o Dia Mundial do Consumidor e a Secretaria de Atendimento ao Cidadão, por meio do Procon de São Francisco do Sul, preparou algumas dicas sobre os direitos do consumidor. Confira abaixo e fique atento:

Nota Fiscal - Exija sempre a nota fiscal e guarde este documento, pois a nota fiscal é a prova do local e da data que o produto foi adquirido.

Alimentos – Os supermercados e estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios devem fornecer, gratuitamente, ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, outro produto dentro do prazo de validade.

Direito de arrependimento - O Consumidor pode desistir da compra, no prazo de 7 dias, sempre que a contratação do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial (compras feitas por telefone, internet ou a domicílio).

Cobrança Indevida - O Consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição em dobro.

Caiu a internet? – O Consumidor tem direito a desconto pelas horas (e frações acima de 30 minutos) em que o serviço não foi prestado e deve deduzir da assinatura o valor correspondente ao período.

Vai viajar? – Não pague internet, telefone fixo e/ou TV por assinatura: A cada 12 meses, o consumidor pode suspender os serviços por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias. Basta solicitar com 24 horas de antecedência.

Publicidade Enganosa – Exija que o produto seja exatamente igual ao anunciado na publicidade.

Produtos iguais com preços diferentes - Quando o estabelecimento cometer o erro de colocar dois preços diferentes para produtos exatamente iguais, o consumidor tem direito a pagar o menor valor.

Estacionamentos - Seja pago ou gratuito, todo estacionamento deve se responsabilizar pelos veículos e ressarcir danos, seja no veículo ou sobre bens deixados em seu interior.

Todo produto tem garantia – Ainda que o fornecedor ou fabricante não forneça um termo de garantia, o Código de Defesa do consumidor garante que todo produto tem garantia mínima de 30 dias para produtos não duráveis (exemplo: alimentos e bebidas) ou de 90 dias para produtos duráveis (exemplo: celular, carro, geladeira, etc).

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