Secretaria de Finanças informa sobre prorrogação de vencimentos

30/03/2020 - 09h:46m

A Prefeitura de São Francisco do Sul, por meio da Secretaria de Finanças, informa que, devido à situação referente ao coronavírus, foram prorrogados os vencimentos do IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do REFIS, a validade das certidões de regularidade fiscal e os alvarás para licença e localização em São Francisco do Sul. As medidas foram apresentadas no decreto n° 3.309 de 27 de março de 2020.

- O vencimento das parcelas referentes ao IPTU dos meses de abril e junho foram prorrogados para vencimento nos meses de novembro e dezembro respectivamente, sem a incidência de juros e multas. 

- Os parcelamentos efetuados com o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com parcelas vencidas a partir de 17 de março de 2020 e nos meses de maio, junho e julho serão lançadas na última parcela. 

- As parcelas referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que inclui os profissionais autônomos com vencimento nos meses de abril e maio de 2020, foram reprogramadas para vencimento nos meses de setembro e dezembro respectivamente, sem a incidência de juros e multa.

- Fica prorrogada por 90 dias a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo Município.

- Os processos protocolados a partir de 17 de março de 2020 que tenham por objeto a emissão de guia para recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI), com valor acima de R$ 1.500,00, podem ser parcelados em até três vezes, sem a incidência de juros e multa.

- Os alvarás para licença e localização ficam prorrogados por 60 dias, sendo que as parcelas referentes aos meses de março e abril serão reprogramadas para 29 de maio e 30 de junho, respectivamente, sem a incidência de juros e multa. A cota única com desconto de 10% poderá ser recolhida até 29 de maio, sem a incidência de juros e multa.

- Fica suspensa por 90 dias a inscrição em dívida ativa de débitos municipais, bem como o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos em curso por inadimplência referentes ao programa instituído pela Lei nº 2.209, de 14 de junho de 2019, o REFIS.

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