Bolsa Família

 

O programa busca garantir as famílias o direito à alimentação e o acesso à educação​ e à saúde​

 

O que é o Bolsa Família

Trata-se de Programa Social que busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social.

Para receber os benefícios, a principal regra é ter a renda mensal por pessoa de até R$ 218 (duzentos e dezoito reais). Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, é de, no máximo, R$218. Se a renda mensal por pessoa da família estiver neste critério, a família é elegível ao programa.

Em todo o Brasil, mais de 21 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família.

Conheça o programa, os direitos e deveres das famílias participantes e conte com a CAIXA no recebimento do benefício ou para tirar dúvidas.

 

Quais os objetivos do programa

I - combater a fome, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias;

II - contribuir para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações; e

III - promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de pobreza.

Quem pode participar do programa

São elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias:

I - inscritas no CadÚnico; e

II - cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

Como receber

​​​​​​​Saiba o que fazer para que sua família receba o benefício​

Cadastramento

​Se sua família se encaixa em uma das faixas de renda definidas pelo programa, procure o setor responsável pelo Bolsa Família no seu município. É necessária a apresentação do documento de identificação para fazer parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.​

Clique aqui e saiba mais informações sobre a forma de cadastramento.

 

Seleção

​A seleção das famílias é feita pelo Ministério gestor do programa com base nos dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. A seleção é mensal, e os critérios usados são a composição familiar e a renda de cada integrante.

 

Pagamento

​Se a sua família estiver entre as selecionadas você passa a contar com a ajuda do programa. O valor será de acordo com o tipo de benefício para o perfil da sua família. Veja aqui​ se sua família está na lista de beneficiários do programa.

 

Requisitos

Inclusão da família, pela prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais do ​Governo Federal;

Seleção pelo Ministério gestor do programa;

No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);

Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);

Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;

Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;

Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos​

Recebimento por Crédito em Conta na CAIXA

 

Conta Poupança Social Digital

O beneficiário do Bolsa Família também pode utilizar o Cartão Social para saque da conta Poupança Social Digital nos terminais de autoatendimento ou nas unidades lotéricas.

 

Poupança CAIXA Fácil

A Poupança CAIXA Fácil é uma conta simplificada, com limite de saldo e movimentação mensal de R$ 5.000,00. A conta tem um cartão magnético que possibilita compras, depósitos, saldos, transferências e muito mais.

Além disso, a conta Poupança CAIXA Fácil pode ser movimentada por meio do Internet Banking CAIXA.

Essa conta não poder ser movimentada com o Cartão Bolsa Família/Auxílio Brasil/Bolsa Família, tampouco pelo aplicativo CAIXA Tem.

 

Tipos de benefícios

I - Benefício de Renda de Cidadania, no valor de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) por integrante, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

 

II - Benefício Complementar, destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja soma dos valores relativos aos benefícios financeiros de que trata o inciso I seja inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), que será calculado pela diferença entre este valor e a referida soma;

 

III - Benefício Primeira Infância, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre zero e sete anos incompletos;

 

IV - Benefício Variável Familiar, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição:

a) gestantes;

b) crianças com idade entre sete anos e doze anos incompletos;

c) adolescentes, com idade entre doze anos e dezoito anos incompletos.

 

V - Benefício Extraordinário de Transição, destinado exclusivamente às famílias que constarem como beneficiárias do Programa Auxílio Brasil na data de entrada em vigor deste inciso, que será calculado pela diferença entre o valor recebido pela família em maio de 2023 e o que vier a receber em junho de 2023.

 

Aplicativo Bolsa Família

Acompanhe a situação do seu benefício pelo celular.

Ir para página inicial

Aguarde