Bolsa Família
O programa busca garantir as famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde
O que é o Bolsa Família
Trata-se de Programa Social que busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social.
Para receber os benefícios, a principal regra é ter a renda mensal por pessoa de até R$ 218 (duzentos e dezoito reais). Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, é de, no máximo, R$218. Se a renda mensal por pessoa da família estiver neste critério, a família é elegível ao programa.
Em todo o Brasil, mais de 21 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família.
Conheça o programa, os direitos e deveres das famílias participantes e conte com a CAIXA no recebimento do benefício ou para tirar dúvidas.
Quais os objetivos do programa
I - combater a fome, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias;
II - contribuir para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações; e
III - promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de pobreza.
Quem pode participar do programa
São elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias:
I - inscritas no CadÚnico; e
II - cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).
Como receber
Saiba o que fazer para que sua família receba o benefício
Cadastramento
Se sua família se encaixa em uma das faixas de renda definidas pelo programa, procure o setor responsável pelo Bolsa Família no seu município. É necessária a apresentação do documento de identificação para fazer parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
Clique aqui e saiba mais informações sobre a forma de cadastramento.
Seleção
A seleção das famílias é feita pelo Ministério gestor do programa com base nos dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. A seleção é mensal, e os critérios usados são a composição familiar e a renda de cada integrante.
Pagamento
Se a sua família estiver entre as selecionadas você passa a contar com a ajuda do programa. O valor será de acordo com o tipo de benefício para o perfil da sua família. Veja aqui se sua família está na lista de beneficiários do programa.
Requisitos
Inclusão da família, pela prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;
Seleção pelo Ministério gestor do programa;
No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);
Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos
Recebimento por Crédito em Conta na CAIXA
Conta Poupança Social Digital
O beneficiário do Bolsa Família também pode utilizar o Cartão Social para saque da conta Poupança Social Digital nos terminais de autoatendimento ou nas unidades lotéricas.
Poupança CAIXA Fácil
A Poupança CAIXA Fácil é uma conta simplificada, com limite de saldo e movimentação mensal de R$ 5.000,00. A conta tem um cartão magnético que possibilita compras, depósitos, saldos, transferências e muito mais.
Além disso, a conta Poupança CAIXA Fácil pode ser movimentada por meio do Internet Banking CAIXA.
Essa conta não poder ser movimentada com o Cartão Bolsa Família/Auxílio Brasil/Bolsa Família, tampouco pelo aplicativo CAIXA Tem.
Tipos de benefícios
I - Benefício de Renda de Cidadania, no valor de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) por integrante, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
II - Benefício Complementar, destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja soma dos valores relativos aos benefícios financeiros de que trata o inciso I seja inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), que será calculado pela diferença entre este valor e a referida soma;
III - Benefício Primeira Infância, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre zero e sete anos incompletos;
IV - Benefício Variável Familiar, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição:
a) gestantes;
b) crianças com idade entre sete anos e doze anos incompletos;
c) adolescentes, com idade entre doze anos e dezoito anos incompletos.
V - Benefício Extraordinário de Transição, destinado exclusivamente às famílias que constarem como beneficiárias do Programa Auxílio Brasil na data de entrada em vigor deste inciso, que será calculado pela diferença entre o valor recebido pela família em maio de 2023 e o que vier a receber em junho de 2023.
Aplicativo Bolsa Família
Acompanhe a situação do seu benefício pelo celular.
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