Conselho Municipal de Educação informa
Unidades Escolares de São Francisco do Sul passaram por processo de Autorização de Funcionamento, através do Conselho Municipal de São Francisco do Sul (Comed), no uso das atribuições que lhe são conferidas no Capítulo I Artigo 6º inciso VI, da Lei nº124/98, de 5 de junho de 1998. Sendo que as escolas comprovaram sua aptidão para Autorização de funcionamento entregando todos os documentos necessários para tal comprovação, sendo esses analisados pelo Conselho Municipal de Educação. Fica concedida a autorização de funcionamento destas instituições de Ensino: EBM Waldemar da Costa, EBM Alvaro Tancredo Dippold, EM Antonio Canuto, EBM Dr. Franklin de Oliviera, EBM CAIC Irmã Joaquina Bussarelo e EBM João Dias em consônancia as normas estabelecidas pela legislação vigente.
Escola Municipal Dr.Franklin de Oliveira.PDF
Escola Municipal João Dias.PDF
Escola Municipal CAIC Irmã Joaquina.PDF
Escola Municipal Antonio Canuto.PDF