Procon informa sobre atrasos em financiamentos de veículos

01/12/2014 - 09h:02m

Foi publicada na última sexta-feira, 14 de novembro, a Lei n. 13.043/2014, que trata sobre uma infinidade de assuntos, entre eles, da “Alienação Fiduciária”. De acordo com a redação desta nova lei que já entrou em vigor, passa a vigorar a autotutela quando houver o inadimplemento nos contratos de alienação de veículos. 

Entenda como será mais fácil lhe tomarem o veículo:

- Antes da Lei 13.043/14, o credor enfrentava uma verdadeira 'via crucis' até conseguir uma autorização judicial de 'busca e apreensão' do veículo alienado. A partir de agora, o credor apenas comunicará o juiz sobre o débito existente contra o devedor, e este de forma liminar (sem ouvir o devedor), desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor (art. 3º do DL 911/69), concederá uma liminar de 'busca e apreensão'.

- Concedida a liminar, a empresa credora, estará autorizada a TOMAR, ATÉ MESMO NA MARRA, o veículo objeto da dívida, deixando o devedor proprietário, no MEIO DA RUA E A PÉS.

 Mais arrocho:

Segundo decidiu o STJ, a Lei n.° 10.931/2004, que alterou o DL 911/69, não mais faculta ao devedor a possibilidade de purgação de mora, ou seja, não mais permite que ele pague somente as prestações vencidas. Para que o devedor fiduciante consiga ter o bem de volta, ele terá que pagar a integralidade da dívida, ou seja, tanto as parcelas vencidas quanto as vincendas (mais os encargos), no prazo de 5 dias após a execução da liminar.

 

Confira a matéria na integra nos site http://www.procon.sc.gov.br/index.php/outros-destaques/694-atencao-se-voce-esta-com-as-prestacoes-do-seu-carro-atrasadas-leia-atentamente-esta-materia-ou-voce-vai-ficar-a-pes-no-meio-da-rua

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