Confira as dicas do Procon de São Francisco do Sul para o Dia da Mães

29/04/2013 - 14h:47m

Uma das datas mais esperadas pelo comércio merece destaque e também algumas dicas muito importantes. Saia às compras com a lista na mão, com tempo e paciência para ficar atento aos detalhes que precisam ser observados na hora da compra, seja qual for o produto escolhido:

1) verifique todas as especificações constantes na embalagem;

2) verifique o prazo de garantia;

3) teste o produto na loja;

4)não esqueça de perguntar sobre os procedimentos realizados quanto ao encaminhamento do produto à assistência técnica;

5) exija a sua nota fiscal;

6) certifique-se de que a loja aceitará a troca do produto por questões de gosto, cor e tamanho (lembre-se a loja não é obrigada a realizar a troca por tais motivos).

Roupas - Se optar por roupas e calçados, o consumidor deve perguntar antes se a loja aceita a troca do produto por questões de gosto, cor e tamanho, isso vale para a compra de qualquer produto, e qual o prazo e condições para a realização da troca. Quando, no momento da compra, o comerciante oferece o direito à troca pelos motivos já expostos, o consumidor poderá exigir tal substituição, para isso, solicite comprovante por escrito.

Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e similares – Solicite no local da compra uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste as funções, avalie se atende às necessidades e aproveite para verificar a marca, o modelo e a voltagem. Celulares – Adquira este produto em lojas autorizadas, isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original, juntamente com ele deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. No caso do produto apresentar defeitos o próprio consumidor pode contatar a assistência técnica, por meio de central telefônica (0800) constante na relação de rede autorizada. Obs.: Algumas lojas oferecem prazo para troca deste produto por motivos relacionados a gosto, cor, entre outros, no entanto, cada loja estabelece um prazo e por tal motivo cabe ao consumidor pesquisar.

Compras pela internet - O consumidor deve ler antes sobre o prazo de entrega e procedimentos para o caso de devolução, tais detalhes variam de acordo com cada estabelecimento. Caso verifique no ato da entrega algum defeito, basta devolvê-lo e descrever na nota o problema encontrado. Depois é preciso contatar o estabelecimento para tentar solucionar a questão e guardar comprovantes das conversações, e-mails. É preciso lembrar que o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra.

Pagamento - Aceitar cartão ou cheques é uma opção do estabelecimento, no entanto aceitando os mesmos o comerciante não poderá impor restrições, como por exemplo, tempo mínimo de abertura da conta corrente.

O importante é sempre verificar as opções oferecidas e não esquecer que nos pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço não deve sofrer alteração, assim como, é permitido restringir o uso do cartão, impondo valores mínimos para compras.

Ao usar cheques pré-datados, estes devem ser emitidos nominais à loja, e o consumidor deve anotar no verso o dia combinado para o depósito, exigindo ainda que essa informação conste da nota fiscal. É importante lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros ou de outras praças.

Fique atento à inclusão de seguros junto ao valor do produto, hoje são oferecidos os mais variados tipos de seguros, e o consumidor deve ser consultado antes da sua inclusão. Quando acontecer, informe-se sobre o valor total e o prazo e ainda obtenha o detalhamento do seguro por escrito. Após o aceite é sempre mais difícil cancelar a inclusão do seguro, fique atento na hora do pagamento.

Preço - O Procon lembra que as lojas devem informar de forma clara os preços das mercadorias, tanto à vista quanto a prazo. Nesta última opção o lojista deve informar quais os juros praticados, o número de parcelas e periodicidade. E se alguma empresa negar o que prometeu na oferta, procure o Procon para registrar uma reclamação, mas sempre munido do material publicitário ou outro tipo de prova.

Juros - Muitas pessoas reclamam das altas taxas de juros e possuem dúvidas na hora de classificá-las como abusivas. Sobre este assunto é importante considerar que não há um entendimento comum entre os juízes, nem mesmo um valor fixado pelos tribunais brasileiros. Diante de tal fato, o consumidor deve utilizar a sua arma mais poderosa, a pesquisa, seja para a compra de um produto ou contratação de um empréstimo, pesquise em várias lojas e instituições bancárias antes de bater o martelo.

A pressa é a inimiga da compra consciente, tenha calma e atenção.

A equipe do PROCON deseja a todos um feliz Dia das Mães.

 

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