A Secretaria de Educação estabelece as diretrizes para a volta às aulas.

31/01/2021 - 15h:43m

O Prefeito Godofredo Gomes Moreira Filho e o Secretário Municipal de Educação Marcelo Roberto Vieira Braga, no exercício de suas funções, atendendo a lei estadual nº 18.032, de 08 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as atividades essenciais pelo Governador de Santa Catarina em exercício, torna a educação serviço essencial em todos os seus níveis, estabelecem as diretrizes para o retorno das atividades escolares no município de São Francisco do Sul.

Os estudantes da rede municipal iniciarão as atividades escolares no dia 18 de fevereiro de 2021. O início do ano letivo está previsto para aproximadamente 6300 alunos divididos em 20 unidades de educação infantil com crianças de 0 a 5 anos e 15 unidades de educação básica com alunos de Pré ao 9º ano do ensino fundamental. 


Os alunos do ensino fundamental (Pré ao 9º ano e EJA), serão divididos em dois grupos, sendo uma semana na escola (tempo-escola) e uma semana em casa (tempo-casa), atendendo às medidas sanitárias de até 50% da capacidade, conforme previsto no PlanCon municipal, considerando a matriz de risco atual que se encontra o município de São Francisco do Sul, em nível GRAVÍSSIMO. Cabe ressaltar que a divisão das turmas poderá ser alterada levando em consideração a capacidade da sala de aula, bem como a quantidade de alunos que retornarão no presencial. Desta forma, as atividades escolares para estes alunos estarão divididas em presenciais (tempo-escola) nas quais os educandos irão receber dos professores os direcionamentos pedagógicos necessários para efetuar as atividades de cunho remoto (tempo-casa), e orientação de todos os protocolos de segurança sanitária para evitar e combater a proliferação do novo coronavírus (COVID-19). 


Os alunos da educação infantil de 0 a 5 anos serão atendidos presencialmente todos os dias em único turno, (matutino ou vespertino) permanecendo quatro horas na unidade escolar, com exceção das turmas que possuem um número elevado de crianças matriculadas que ultrapassam o limite de segurança estabelecido no PlanCon da unidade escolar, neste caso, será verificado a melhor forma de atendimento respeitando as normas de segurança.


Os pais ou responsáveis poderão optar em manter ou não a criança/estudante frequentando presencialmente ou de forma totalmente remota (por conteúdo digital ou apostila) as atividades pedagógicas do seu ano escolar, mediante assinatura do termo de responsabilidade escolar. Os alunos de educação especial receberão também o atendimento respeitando as especificidades de cada estudante, os pais ou responsáveis que optarem pelo atendimento totalmente remoto, deverão comparecer na unidade escolar no período de 08/02/2021 a 12/02/2021, para assinar o termo de responsabilidade escolar.


Cada unidade escolar tem seu PlanCon específico homologado pelo comitê municipal (gerenciamento de risco) para assim poder atender de forma presencial com segurança os educandos.


O transporte e a alimentação escolar também serão adaptados visando as condições de atendimento dos protocolos sanitários previstos no PlanCon Municipal.


“O planejamento das atividades escolares está pautado em três frentes: A reorganização do espaço físico e a adoção de medidas sanitárias de higiene; o acolhimento dos professores e alunos; e a avaliação diagnóstica para definição de estratégias para recuperação da defasagem na aprendizagem. ” Afirma o Gerente de Ensino Rodrigo Graf.

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