Secretaria Municipal de Educação divulga as novas diretrizes para o retorno das aulas presenciais

13/09/2021 - 15h:04m

CMEIS

Novas orientações e medidas sanitárias para o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino, de acordo com o decreto estadual nº 1408 de 11/08/2021, a partir de 13/09/2021:
- O distanciamento deverá ser de 1 metro na sala de aula;
- O distanciamento deverá ser de 1,5 metro nos demais ambientes;
- Caso a turma exceda o contingente de alunos, respeitando o distanciamento previsto, a turma será dividida e realizado o revezamento em semana A e semana B;
- Todos os alunos devem retornar para o presencial, exceto os alunos que se enquadrarem nas condições de risco ou residam com pessoas que façam parte do grupo de risco, para isso,  será necessário comprovação de atestado e/ou preferencialmente laudo médico:
I - gestantes e puérperas; 
II - obesidade grave; 
III - asma; 
IV - doença congênita ou rara ou genética ou autoimune; 
V - neoplasias; 
VI - imunodeprimidos; 
VII - hemoglobinopatia grave; 
VIII - doenças cardiovasculares; 
IX - doenças neurológicas crônicas; e 
X - diabetes mellitus .

- Os pais e/ou responsáveis deverão informar no CMEI se o aluno é do grupo de risco ou reside com alguém que faça parte desse quadro até o dia 14/09/2021, assinando um termo de compromisso sobre a referida situação;
- O atestado/laudo médico deverá ser entregue no CMEI impreterivelmente até o dia 30/09/2021, caso não seja entregue, o aluno deverá retornar para o sistema presencial;
- Os alunos que apresentarem o atestado/laudo médico ficarão no sistema de ensino remoto até o final do ano letivo de 2021;
- Para os alunos do PRÉ que ficarão no sistema remoto, os pais e/ou responsáveis poderão optar pelo material impresso ou na plataforma do google classroom;
- Caso o aluno não frequente as aulas ou não entregue as atividades do sistema remoto, o mesmo será encaminhado para o Conselho Tutelar;
- O ATENDIMENTO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL, RETORNARÁ COM O PERÍODO INTEGRAL, A PARTIR DE 01 DE OUTUBRO DE 2021, DESDE QUE A MATRIZ DE RISCO NÃO ESTEJA NO GRAVÍSSIMO.
- Para os alunos de 0 a 3 anos, não haverá a viabilidade de atendimento remoto, visto não haver a obrigatoriedade do atendimento.

Reiteramos que, se o seu filho(a) NÃO se enquadra nas comorbidades especificadas acima ou coabitar com familiares que possuem comorbidades, deverá retornar aos estudos de forma presencial.
Salientamos que ainda estamos no meio de uma pandemia, e todos os cuidados se fazem necessários, bem como o uso de máscaras, distanciamento, higienização das mãos e demais medidas sanitárias. Estamos tomando todas as medidas necessárias para que o retorno aconteça de forma tranquila, porém ainda poderá sofrer ajustes
Qualquer dúvida, entre em contato com a Coordenação do CMEI.

Pré ao 9º ano

Novas orientações e medidas sanitárias para o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino, de acordo com o decreto estadual nº 1408 de 11/08/2021, a partir de 13/09/2021:
- O distanciamento deverá ser de 1 metro na sala de aula;
- O distanciamento deverá ser de 1,5 metro nos demais ambientes;
- Caso a turma exceda o contingente de alunos, respeitando o distanciamento previsto, a turma será dividida e realizado o revezamento em semana A e semana B;
- Todos dos alunos devem retornar para o presencial, exceto os alunos que se enquadrarem nas condições de risco ou residam com pessoas que façam parte do grupo de risco, para isso,  será necessário comprovação de atestado e/ou preferencialmente laudo médico:
I - gestantes e puérperas; 
II - obesidade grave; 
III - asma; 
IV - doença congênita ou rara ou genética ou autoimune; 
V - neoplasias; 
VI - imunodeprimidos; 
VII - hemoglobinopatia grave; 
VIII - doenças cardiovasculares; 
IX - doenças neurológicas crônicas; e 
X - diabetes mellitus .

- Os pais e/ou responsáveis deverão informar na escola se o aluno é do grupo de risco ou reside com alguém que faça parte desse quadro até o dia 14/09/2021, assinando um termo de compromisso sobre a referida situação;
- O atestado/laudo médico deverá ser entregue na escola impreterivelmente até o dia 30/09/2021, caso não seja entregue, o aluno deverá retornar para o sistema presencial;
- Os alunos que apresentarem o atestado/laudo médico ficarão no sistema de ensino remoto até o final do ano letivo de 2021;
- Para os alunos que ficarão no sistema remoto, os pais e/ou responsáveis poderão optar pelo material impresso ou na plataforma do google classroom;
- Caso o aluno não frequente as aulas ou não entregue as atividades do sistema remoto, o mesmo será encaminhado para o Conselho Tutelar.
Reiteramos que, se o seu filho (a) NÃO se enquadra nas comorbidades especificadas acima ou coabitar com familiares que possuem comorbidades, deverá retornar aos estudos de forma presencial.
Salientamos que ainda estamos no meio de uma pandemia, e todos os cuidados se fazem necessários, bem como o uso de máscaras, distanciamento, higienização das mãos e demais medidas sanitárias. Estamos tomando todas as medidas necessárias para que o retorno aconteça de forma tranquila, porém ainda poderá sofrer ajustes
Qualquer dúvida, entre em contato com a Direção da escola.

Secretaria Municipal de Educação.

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