Recadastramento obrigatório IPRESF

21/10/2021 - 16h:30m

Segurados ativos do IPRESF devem realizar o recadastramento obrigatório 2021

Os segurados ativos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Francisco do Sul deverão realizar o recadastramento obrigatório, previsto no artigo 18, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 72, de 10 de julho de 2015.

O procedimento é muito simples:

1º) Imprima o Formulário através do link abaixo;  

2º) Preencha o Formulário com suas informações atualizadas;

3º) Verifique a listagem da documentação exigida pelo IPRESF;

4º) Junte cópia dos documentos que você ainda não apresentou ao IPRESF, e daqueles que você já entregou nos recadastramentos anteriores, mas que sofreram modificações (ex.: anotação de divórcio em certidão de casamento; comprovante de residência com seu novo endereço; etc.);

5º) Efetue a entrega do formulário preenchido e a documentação necessária nos locais previstos no Anexo I do Edital nº. 002/2021-IPRESF;

Observação: Aposentados e pensionistas estão isentos do recadastramento, pois já realizaram a prova de vida no período de janeiro a março de 2021.

O IPRESF funciona de segunda a sexta, das 8h00 às 14h00 e está localizado na Rua Barão do Rio Branco, 377, 3º andar, sala 303 - Centro, São Francisco do Sul - SC, 89.240-000
Maiores informações poderão ser obtidas também através do telefone (47) 3449-0384  ou whatsapp (47) 3449-0384

Acesse o link para o recadastramento obrigatório do IPRESF.

Link da fonte: https://www.ipresf.sc.gov.br/noticia/122/recadastramento-obrigatorio-de-2021

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