Telefones:
3471-2231 / 3471-2231 / 3471-2254
E-mail:
sec.adm@saofranciscodosul.sc.gov.br
Site:
www.saofranciscodosul.sc.gov.br
Endereço:
Prédio sede da Prefeitura - Praça Dr. Getúlio Vargas, 1
Centro
São Francisco do Sul (SC)
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Secretário: Carlos Roberto Nunes

 

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Serviços oferecidos:

I - executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos pertencentes aos quadros do Poder Público Municipal;

II - manter atualizado o cadastro funcional e as anotações quanto aos afastamentos, férias, licenças, faltas;

III - efetuar os controles e processos das rotinas de pessoal;

IV - orientar os servidores em assuntos pertinentes à sua lida funcional;

V - fornecer certidões de tempo de serviço e outras informações solicitadas sobre o servidor municipal;

VI - processar os registros relativos ao ingresso ou saída do serviço público municipal, assim como os atos de nomeação, designação, promoção, averbação, exoneração, admissão e demissão de pessoal;

VII - instituir e coordenar a capacitação dos recursos humanos dentro da dinâmica do processo participativo do planejamento estratégico municipal;

VIII - propor diretrizes para reforma constante da estrutura, a fim de melhorar a prestação de seus serviços e atender as necessidades da comunidade;

IX - elaborar a folha de pagamento, recibos de rescisão de contrato, análise crítica e rotinas de controle do custo da folha, estatísticas de pessoal;

X - preparar a escala de férias anual;

XI - instruir e emitir parecer, proferir despachos em processos relativos a requerimentos, petições, pedidos de informações, concessão de direitos e vantagens quando apresentados por autoridade superior ou pelo servidor;

XII - manter arquivos de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para a administração de pessoal;

XIII - proceder os registros e as anotações nas carteiras profissionais do pessoal admitido sob a legislação trabalhista;

XIV - efetuar o controle de horas extras, a frequência dos servidores efetivos e os admitidos temporariamente;

XV - averbação e classificação dos descontos; emissão de relatórios de créditos de terceiros para fins de recolhimento dos créditos correspondentes;

XVI - elaborar as relações e as guias de recolhimento das obrigações previdenciárias devidas pelo empregado e empregador em favor da previdência e ao FGTS;

XVII - preparar as informações financeiras para fins de declaração à Receita Federal dos rendimentos pagos ou creditados aos servidores;

XVIII - administrar os serviços e a política de saúde ocupacional e de segurança no trabalho;

XIX - normatizar, orientar e supervisionar os serviços de vigilância patrimonial dos ativos do Município e os serviços de asseio e conservação, bem como o controle de portaria, entradas e saídas dos órgãos públicos municipais;

XX - supervisionar e administrar os serviços de copa e cozinha, suprindo suas necessidades;

XXI - articulado com a Secretaria Municipal de Comunicação Social, supervisionar e administrar a divulgação dos atos oficiais (leis, decretos, editais, avisos, portarias, etc.) em local assim definido como órgão de divulgação oficial do Município, ou na forma exigida pela legislação superior;

XXII - desincumbir-se de outras atividades que lhe forem delegadas, no interesse da Administração Municipal.

Procedimentos para solicitar tais serviços:

- Requerimento ao Setor de Protocolo;

- Requerimento por e-mail;

- Requerimento no balcão da Secretaria de Gestão de Pessoas.

O que precisa de protocolo?

- Certidões de tempo de serviço e outras informações solicitadas sobre o servidor municipal;

- Registros relativos ao ingresso ou saída do serviço público municipal, assim como os atos de nomeação, designação, promoção, averbação, exoneração, admissão e demissão de pessoal.

O que pode ser solicitado via e-mail/telefone?

- Orientações aos servidores em assuntos pertinentes à sua lida funcional;

- Informar se estão prontas as certidões de tempo de serviço e outras informações solicitadas sobre o servidor municipal;

- Divulgação dos atos oficiais (leis, decretos, editais, avisos, portarias etc) em local assim definido como órgão de divulgação oficial do Município, ou na forma exigida pela legislação superior.

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