Tarifa única do transporte coletivo de São Francisco do Sul tem novo valor

19/04/2024 - 16h:49m

Conforme o Decreto 4.593, publicado nesta quinta-feira (18), a tarifa única do transporte coletivo municipal de São Francisco do Sul passa a ter novo valor a partir da próxima segunda-feira (22). O bilhete passa a custar R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos).

 

O reajuste se deve pela necessidade de adequação do custo do passageiro transportado no transporte urbano municipal, evitando que se gere um desequilíbrio financeiro entre as receitas e os custos do sistema. A composição da nova tarifa foi definida após análise de viabilidade realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

 

As passagens adquiridas antecipadamente, com data anterior à vigência do novo valor estabelecido pelo Decreto, manterão a sua validade. Os descontos e gratuidades previstos em lei também seguem inalterados.

 

Ampliação do subsídio

Diante da necessidade do reajuste tarifário, a Prefeitura concedeu reajuste no subsídio, que anteriormente era de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) e passa a ser de R$ 1,00 (um real).

 

Confira quem tem direito a descontos e gratuidades:

- os física e mentalmente deficientes incapacitados para o trabalho;

- os maiores de 65 anos mediante a simples apresentação da Carteira de Identidade;

- os menores de cinco anos de idade;

- os fiscais do Ministério do Trabalho em horário comercial;

- os fiscais do município quando em serviço.

- Desconto de 20% (vinte por cento) da tarifa, na compra de passes, os estudantes da rede pública de ensino de primeiro grau, até a oitava série, devidamente cadastrados junto às empresas operadoras.

- Desconto de 50% (cinquenta por cento), na compra de passes, os professores da rede pública estadual e municipal de ensino, devidamente cadastrados junto às empresas operadoras.

 

Para usufruírem dos descontos, os usuários deverão cadastrar-se junto às empresas operadoras e identificar-se na compra dos passes. Os usuários terão seus cadastros, junto às empresas operadoras, efetuados pela Prefeitura Municipal, que por sua vez, realizará a aquisição e distribuição dos respectivos passes, bem como desconto posterior em folha de pagamento, obedecendo aos procedimentos realizados no fornecimento de vales-transportes aos demais funcionários municipais. As empresas operadoras poderão exigir o recadastramento periódico dos beneficiários de descontos, cabendo ao órgão especializado, a homologação, em qualquer hipótese, dos descontos e dos usuários beneficiados.

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